Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, de 17 de Maio de 1956, com as alterações introduzidas pela Portaria 18232, de 24 de Janeiro de 1961, nos seguintes
termos:
MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original)
MAPA II
Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
(ver documento original)
Observações
1) Mantém-se a ressalva de direitos a que se refere a nota n.º 3 da Portaria 14076, de3 de Setembro de 1952.
2) O terceiro-oficial designado para exercer as funções de tesoureiro será abonado,mensalmente, com 300$00 para falhas.
3) As criadas a admitir será aplicado, nos três primeiros meses, o regime pessoaleventual.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência,Francisco Pereira Neto de Carvalho.