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Portaria 23286, de 27 de Março

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Sumário

Aprova a revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 18232.

Texto do documento

Portaria 23286

Em cumprimento do preceituado no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, proceder à revisão dos quadros do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, que vigoravam por força das Portarias n.os 15864 e 15865, de 17 de Maio de 1956, com as alterações introduzidas pela Portaria 18232, de 24 de Janeiro de 1961, nos seguintes

termos:

MAPA I

Quadro do pessoal de direcção e chefia

(ver documento original)

MAPA II

Quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia

(ver documento original)

Observações

1) Mantém-se a ressalva de direitos a que se refere a nota n.º 3 da Portaria 14076, de

3 de Setembro de 1952.

2) O terceiro-oficial designado para exercer as funções de tesoureiro será abonado,

mensalmente, com 300$00 para falhas.

3) As criadas a admitir será aplicado, nos três primeiros meses, o regime pessoal

eventual.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência,

Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/27/plain-254896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-01-24 - Portaria 18232 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Dá nova constituição ao quadro do pessoal de direcção e chefia do Hospital Joaquim Urbano, do Porto, constante da Portaria n.º 15864.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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