Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 47316, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Regula o provimento dos médicos ao serviço dos hospitais oficiais que, na distribuição referida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965, não sejam colocados nos lugares dos novos quadros.

Texto do documento

Decreto-Lei 47316

Para salvaguardar a possibilidade de prover futuramente os médicos dos hospitais oficiais que não possam ser colocados nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Os médicos ao serviço dos hospitais oficiais que, na distribuição referida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, não sejam colocados nos lugares dos novos quadros poderão, independentemente do regime em que se encontrem, vir a ser providos nos mesmos quadros, ainda que em lugares de acesso, sem exigência do limite legal de idade para admissão em cargos públicos.

2. O disposto no número anterior só se aplica aos médicos que, satisfazendo as restantes condições gerais de provimento, se mantenham ininterruptamente ao serviço do mesmo hospital e, à data da admissão, tivessem idade inferior a 35 anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/18/plain-253628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda