A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21330, de 11 de Junho

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Sumário

Altera o quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 21330

Desde há muito é reconhecida a necessidade de remudelar as actuais estruturas administrativas dos Hospitais Civis de Lisboa - que datam, fundamentalmente, de textos legais publicados em 1901, 1918, 1929, 1938 e 1954 -, não só para se superarem as dificuldades que, para a gestão económica e financeira, resultam da dispersão dos sete estabelecimentos que constituem os Hospitais Civis de Lisboa, mas também pela necessidade de acompanhar as exigências, sempre crescentes - em instalações, equipamento, pessoal e recursos financeiros -, que definem a evolução da moderna

medicina hospitalar.

Entende-se que, sem quebra dos conceitos de unidade de administração e de funcionamento técnico que são tradicionais e caracterizam os Hospitais Civis de Lisboa, é indispensável iniciar desde já uma fase preparatória de uma futura solução de descentralização da gerência administrativa, para o que há que conferir a título imediato àqueles Hospitais os meios necessários ao estudo de tal reforma, de grande complexidade e vastidão e abrangendo não apenas as estruturas orgânicas, mas também os quadros do pessoal, designadamente o de direcção e chefia.

Por outro lado, é urgente a colocação de agentes da Administração em cada hospital ou grupo de hospitais, com poderes decisórios, em ordem a assegurar uma mais rápida e eficiente satisfação das necessidades dos serviços técnicos, com a consequente possibilidade de melhoria imediata do rendimento económico-social, a extrair dos recursos

já actualmente disponíveis.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que, independentemente da revisão dos quadros prevista no Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, e ao abrigo do disposto do artigo 1.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, no quadro do pessoal de administração dos Hospitais Civis de Lisboa sejam extintos os cargos de administrador e adjunto do administrador, substituídos por

outros pela forma seguinte:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Junho de 1965. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco

Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/06/11/plain-270267.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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