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Portaria 23075, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços.

Texto do documento

Portaria 23075

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

Os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do citado Decreto-Lei 46309, serão atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência publicado no Diário do Governo.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/22/plain-251177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1968-04-25 - DESPACHO MINISTERIAL DD323 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Estabelece a forma como são repartidos pelo sexo masculino e feminino vários lugares de pessoal de enfermagem constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-25 - Despacho Ministerial - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Estabelece a forma como são repartidos pelo sexo masculino e feminino vários lugares de pessoal de enfermagem constantes do quadro do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia dos Hospitais da Universidade de Coimbra

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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