Portaria 23075, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 296/1967, Série I de 1967-12-22.
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Data:
1967-12-22
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Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços.
Portaria 23075
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
Os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do citado Decreto-Lei 46309, serão atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços, mediante despacho do Ministro da Saúde e Assistência publicado no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/22/plain-251177.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251177.dre.pdf .
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