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Portaria 694/70, de 31 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais.

Texto do documento

Portaria 694/70

de 31 de Dezembro

Nos termos do artigo 61.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, estão em curso os trabalhos de revisão integral dos quadros de pessoal dos hospitais centrais gerais. Esta revisão assenta em princípios de maior produtividade dos serviços, redução de categorias e de efectivos, alargamento das perspectivas de promoção profissional e social, com vista a toda uma reestruturação das carreiras e de diversos sectores da organização interna do hospital.

Não sendo, todavia, possível a publicação imediata na forma definitiva, procede-se agora às alterações parciais julgadas inadiáveis, sem prejuízo da referida revisão.

Também de acordo com a orientação definida no Decreto-Lei 498/70, de 24 de Outubro, que alterou o quadro-tipo anexo ao Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, há que reajustar os quadros dos hospitais centrais gerais, em conformidade com aquelas alterações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46309, de 27 de Abril de 1965, e n.º 1 do artigo 2.º do já referido Decreto-Lei 498/70:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos quadros dos hospitais centrais gerais:

1.º Os vencimentos do pessoal técnico auxiliar e pessoal auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica e os salários do pessoal serventuário, constantes das Portarias n.os 21779, de 10 de Janeiro de 1966, e 22017, 22018 e 22019, de 27 de Maio de 1966, são alterados da forma seguinte:

(ver documento original) 2.º As remunerações do pessoal técnico incluem a quota que lhe é atribuída nas verbas cobradas nos termos do artigo 17,º do Decreto-Lei 46301, de 27 de Abril de 1965, pelo que não há lugar a concessão futuramente de complementos variáveis.

3.º Os quadros de pessoal do Hospital de Santa Maria, Hospitais Civis de Lisboa, Hospital Escolar de S. João e Hospitais da Universidade de Coimbra são alterados pela forma constante dos mapas anexos, que fazem parte integrante deste diploma.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1971.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Hospital de Santa Maria

MAPA I

Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho

ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário de Governo», 1.ª série,

n.º 224, do 21 de Setembro do 1968

(ver documento original)

Hospitais Civis de Lisboa

MAPA I

Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho

ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª série,

n.º 224, de 21 de Setembro de 1968

(ver documento original)

Hospital Escolar de S. João

MAPA I

Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho

ministerial de 14 de Agosto de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª

série, n.º 224, de 21 de Setembro de 1968

(ver documento original)

Hospitais da Universidade de Coimbra

MAPA I

Alterações ao quadro de pessoal de direcção e chefia, constante do despacho

ministerial de 27 de Julho de 1968, publicado no «Diário do Governo», 1.ª série,

n.º 224, de 21 de Setembro de 1968

(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/31/plain-31271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46301 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime financeiro dos serviços e instituições que visam actividades de natureza hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46309 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que sejam revistos os quadros dos hospitais oficiais por forma a ajustá-los às necessidades presentes e a definir e uniformizar categorias e vencimentos.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto-Lei 498/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Estatuto Hospitalar promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357 de 27 de Abril de 1968, relativamente a algumas categorias do pessoal de administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 230/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa os vencimentos do pessoal diplomado de enfermagem civil e dos preparadores de laboratório civis contratados para serviço nos hospitais e noutros estabelecimentos dependentes do Ministério do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Decreto-Lei 274/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-21 - Portaria 385/71 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Introduz alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-10 - Decreto-Lei 371/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria as Escolas Técnicos dos Serviços de Saúde de Lisboa, de Coimbra e do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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