Decreto-lei 49459, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 299/1969, Série I de 1969-12-24.
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Data:
1969-12-24
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Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.
Decreto-Lei 49459
Decorrido mais de um ano desde a entrada em vigor do Estatuto Hospitalar e do Regulamento Geral dos Hospitais, reconhece-se a conveniência de estender a sua aplicação aos estabelecimentos dependentes dos institutos médico-sociais, bem como de prever a aplicabilidade das regras das carreiras hospitalares aos serviços centrais dos mesmos institutos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, da mesma data, são extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviços pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos.
Art. 2.º - 1. A aplicação das regras concernentes às carreiras hospitalares fica dependente da publicação de portaria do Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 4 do artigo 42.º do Regulamento Geral dos Hospitais, em que serão regulamentados os pormenores de aplicação dessas regras, atenta a natureza específica dos serviços.
2. Pode ser determinada em portaria, nos termos do número anterior, a aplicação das regras das carreiras hospitalares aos lugares dos quadros dos serviços centrais dos Institutos mencionados no artigo 1.º Art. 3.º O disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 92.º do Estatuto Hospitalar aplica-se aos quadros e ao pessoal dos serviços abrangidos por este diploma a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que forem publicadas as portarias a que se referem os artigos anteriores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/24/plain-157063.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/157063.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-12-31 -
Portaria
24512 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos
Institui a carreira médica nos estabelecimentos e serviços que pertencem ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos ou que dele dependem
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1970-04-15 -
DESPACHO
DD5270 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Fixa o número de lugares em cada categoria da carreira médica do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, instituída pela Portaria n.º 24512 - Altera, na parte correspondente aos lugares desta carreira, as Portarias n.os 16807, 16808, 18045, 22630 e 22631.
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1970-04-15 -
Despacho
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Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos - Serviços Centrais
Fixa o número de lugares em cada categoria da carreira médica do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, instituída pela Portaria n.º 24512 - Altera, na parte correspondente aos lugares desta carreira, as Portarias n.os 16807, 16808, 18045, 22630 e 22631
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1970-09-08 -
DESPACHO
DD5166 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Autoriza o funcionamento do internato complementar de psiquiatria em vários estabelecimentos hospitalares.
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1971-07-21 -
Portaria
385/71 -
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Introduz alterações nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
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1971-09-08 -
Portaria
493/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Determina que ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assitência Psiquiátrica passem a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.
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1971-09-28 -
DESPACHO
DD5078 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Fixa o número de lugares e respectivas categorias dos quadros dos serviços centrais e dos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica.
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1971-09-28 -
Despacho
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Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fixa o número de lugares e respectivas categorias dos quadros dos serviços centrais e dos estabelecimentos dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica
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1972-01-31 -
Portaria
58/72 -
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Procede à revisão dos quadros do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
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1972-10-18 -
DESPACHO
DD4936 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Altera a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos.
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2009-09-23 -
Decreto-Lei
253/2009 -
Ministério da Saúde
Aprova o Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa no Serviço Nacional de Saúde, publicado em anexo.
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