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Despacho DD5166, de 8 de Setembro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do internato complementar de psiquiatria em vários estabelecimentos hospitalares.

Texto do documento

Despacho
Em execução do artigo 1.º do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Internato Médico, fica autorizado o funcionamento do internato complementar de psiquiatria nos seguintes estabelecimentos:

Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital Psiquiátrico do Lorvão e Hospital de Magalhães Lemos.

Ministério da Saúde e Assistência, 7 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49459 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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