Despacho
Em execução do artigo 1.º do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Internato Médico, fica autorizado o funcionamento do internato complementar de psiquiatria nos seguintes estabelecimentos:
Hospital de Júlio de Matos, Hospital de Miguel Bombarda, Hospital de Sobral Cid, Hospital Psiquiátrico do Lorvão e Hospital de Magalhães Lemos.
Ministério da Saúde e Assistência, 7 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.