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Despacho DD4936, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos.

Texto do documento

Despacho

Em execução do n.º 3 do artigo 92.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, aplicável ao Instituto de Assistência Psiquiátrica por força do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e Portaria 493/71, de 8 de Setembro, é alterada, a partir de 1 de Outubro de 1972, a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 16788, de 29 de Julho de 1958, para a de director de serviço de análises clínicas, da forma seguinte:

(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/18/plain-234687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49459 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-08 - Portaria 493/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assitência Psiquiátrica passem a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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