A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4936, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos.

Texto do documento

Despacho

Em execução do n.º 3 do artigo 92.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, aplicável ao Instituto de Assistência Psiquiátrica por força do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969, e Portaria 493/71, de 8 de Setembro, é alterada, a partir de 1 de Outubro de 1972, a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 16788, de 29 de Julho de 1958, para a de director de serviço de análises clínicas, da forma seguinte:

(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 25 de Setembro de 1972. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/18/plain-234687.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49459 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-08 - Portaria 493/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Determina que ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assitência Psiquiátrica passem a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda