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Portaria 493/71, de 8 de Setembro

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Sumário

Determina que ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assitência Psiquiátrica passem a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 493/71

de 8 de Setembro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 48357, do n.º 4 do artigo 42.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1958, e do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:

1.º Ao provimento, exercício e remunerações dos lugares do quadro da sede e delegações do Instituto de Assistência Psiquiátrica passam a aplicar-se, a partir de 1 de Outubro de 1971, as regras das carreiras hospitalares, com as adaptações constantes da presente portaria.

2.º Para efeito da aplicação das regras das carreiras hospitalares, os lugares do quadro do Instituto serão equiparados aos lugares correspondentes dos hospitais centrais.

3.º Os lugares da carreira de administração regem-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 498/70, de 24 de Outubro.

4.º É instituída a carreira médica nos estabelecimentos e serviços oficiais que pertencem ou dependem do Instituto de Assistência Psiquiátrica, a partir de 1 de Outubro de 1971.

5.º À carreira médica instituída nestes estabelecimentos e serviços são aplicadas as disposições do Estatuto Hospitalar, do Regulamento Geral dos Hospitais e as normas aprovadas para a carreira médica hospitalar.

6.º O regime de trabalho dos médicos abrangidos pela presente portaria será o de tempo completo, podendo, por proposta do Instituto de Assistência Psiquiátrica ou a requerimento dos interessados, ser autorizado, caso a caso, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o regime de tempo parcial.

7.º Até ao dia 1 de Outubro de 1971, os médicos actualmente ao serviço nos estabelecimentos e serviços a que se refere a presente portaria serão distribuídos pelos graus da carreira, por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, publicado no Diário do Governo.

8.º As colocações do pessoal que mude de categoria serão efectuadas nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 92.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968.

9.º As dúvidas suscitadas por esta portaria serão resolvidas por despacho do Ministro da Saúde e Assistência.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde a Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/08/plain-157066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48357 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica o Estatuto Hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-24 - Decreto-Lei 49459 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Torna extensivos, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos e serviçso pertencentes ou dependentes dos Institutos de Assistência Nacional aos Tuberculosos, de Assistência Psiquiátrica e de Assistência aos Leprosos, o Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei nº 48357 de 27 de Abril de 1968 e o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Dec 48358 da mesma data.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-24 - Decreto-Lei 498/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Estatuto Hospitalar promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357 de 27 de Abril de 1968, relativamente a algumas categorias do pessoal de administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-18 - DESPACHO DD4936 - MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Altera a designação e remuneração do lugar de médico chefe do laboratório de análises clínicas constante do quadro de pessoal de direcção e chefia do Hospital de Júlio de Matos.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-26 - Portaria 313/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Define como deve ser feita a equiparação dos lugares do quadro do Instituto de Assistência Psiquiátrica aos lugares correspondentes dos hospitais centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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