Despacho
1 - Em execução do n.º 3 do artigo 92.º do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei 48357, de 27 de Abril de 1968, aplicável ao Instituto de Assistência Psiquiátrica por força do Decreto-Lei 49459, de 24 de Dezembro de 1969, é fixado, de acordo com os mapas anexos, o número de lugares e respectivas categorias dos quadros dos serviços centrais e dos estabelecimentos dependentes daquele Instituto.
2 - Os médicos ao serviço dos estabelecimentos pertencentes ou dependentes do Instituto de Assistência Psiquiátrica admitidos em regime de contrato ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, ou em regime de assalariamento ao abrigo do artigo 173.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, serão equiparados a assistentes na carreira médica, desde que se encontrem habilitados com o concurso para assistentes ou com o concurso para segundos-assistentes, realizado no Instituto de Assistência Psiquiátrica, mantendo a sua actual forma de provimento.
3 - Os médicos colocados, nos termos do n.º 1 deste despacho, nos lugares dos quadros com a categoria de assistente e os médicos equiparados a assistentes, nos termos do n.º 2, que se encontram desempenhando lugares de director de serviço ou de director de centros de saúde mental passarão a auferir as remunerações estabelecidas para a categoria de director de serviço da carreira médica; os que desempenhem as funções de chefes de serviço perceberão a gratificação equivalente à que se encontra estabelecida na carreira médica para os que exercem estas funções.
Estas situações serão mantidas até ao provimento dos lugares nos termos legais.
4 - Os médicos contratados ou assalariados não pertencentes aos quadros e que não se encontrem habilitados com o concurso para assistentes ou segundos-assistentes manterão a sua actual situação e o seu vencimento será equiparado ao vencimento dos internos do internato complementar.
Gabinete do Ministro, 28 de Agosto de 1971. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
Gabinete do Ministro, 28 de Agosto de 1971. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.