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Portaria 359/72, de 29 de Junho

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Sumário

Introduz alterações nos quadros I e II anexos ao Decreto-Lei n.º 44662, de 3 de Novembro de 1962, que define constituição e as normas reguladoras da actividade da Chefia do Serviço Mecanográfico do Exército.

Texto do documento

Portaria 359/72

de 29 de Junho

O Serviço Mecanográfico do Exército, cuja constituição foi definida pelo Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962, tem um quadro orgânico que, na parte referente ao pessoal civil, estabelece categorias que, sendo funcionalmente idênticas às do pessoal civil do Serviço Mecanográfico da Armada, diferem nas designações. Por esse facto, verifica-se disparidade nos vencimentos do pessoal civil que desempenha as mesmas funções nos Serviços Mecanográficos do Exército e da Armada.

Interessando normalizar as designações do referido pessoal e, portanto, harmonizar os respectivos vencimentos;

Nos termos do artigo único do Decreto-Lei 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte:

1.º O quadro I anexo ao Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962, no que se refere a pessoal civil contratado, sofre as seguintes alterações:

a) A monitora de perfuração-verificação passa a designar-se monitora de mecanografia;

b) O mecanógrafo de 1.ª passa a designar-se primeiro-operador de mecanografia;

c) Os três mecanógrafos de 2.ª passam a designar-se segundos-operadores de mecanografia;

d) Das cinco perfuradoras-verificadoras, uma passa a designar- se primeiro-mecanógrafo, duas passam a designar-se segundos-mecanógrafos e duas passam a designar-se terceiros-mecanógrafos;

e) Os dois guardas de noite passam a designar-se guardas-nocturnos de 2.ª classe.

2.º O pessoal abrangido pelas alterações indicadas passa a ter direito aos vencimentos estabelecidos para a sua nova categoria pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, pelo que o quadro II anexo ao Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962, é substituído pelo seguinte:

(ver documento original)

3.º O aumento de encargos resultante da entrada em vigor da presente portaria será suportado, no ano corrente, pelos saldos das verbas consignadas a despesas com o pessoal no orçamento ordinário do Ministério do Exército.

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horário José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/06/29/plain-242618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-03 - Decreto-Lei 44662 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define a constituição e as normas reguladoras da actividade da Chefia do Serviço Mecanográfico do Exército. Aprova e publica em anexo o quadro orgânico de pessoal e o quadro de vencimentos do pessoal contratado do referido serviço.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-07 - Decreto-Lei 527/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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