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Resolução do Conselho de Ministros , de 2 de Junho

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Sumário

Fixa em 150$00 o montante das senhas de presença relativas aos membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A resolução do Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 15 de Maio, e que criou a Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte nada estabeleceu sobre a remuneração ou gratificação a atribuir aos seus membros, pelo que se torna necessário prover a tal matéria.

Neste sentido determina-se o seguinte:

1) Os membros da Comissão Nacional Instaladora da Assembleia Constituinte passam a perceber senhas de presença por cada reunião a que assistam, sendo o montante da senha relativa a cada reunião de 150$00, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969;

2) As referidas senhas serão liquidadas pela verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para satisfação dos encargos dos órgãos de representação nacional que forem criados, no capítulo respeitante à representação nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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