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Decreto-lei 240/75, de 21 de Maio

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Sumário

Determina que para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, em vez das habilitações exigidas pelo Decreto-Lei n.º 49410, seja exigida a habilitação mínima correspondente à escolaridade obrigatória segundo a idade dos candidatos.

Texto do documento

Decreto-Lei 240/75

de 21 de Maio

Considerando a dificuldade em admitir fotógrafos de 2.ª classe para o quadro do pessoal civil, a que corresponde a letra Q de vencimentos, com as habilitações literárias exigidas pelo artigo 25.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Para provimento no lugar de fotógrafo de 2.ª classe do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha, em vez das habilitações exigidas pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, é exigida a habilitação mínima correspondente à escolaridade obrigatória, segundo a idade dos candidatos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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