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Decreto-lei 39843, de 7 de Outubro

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Sumário

Eleva para 70 por cento, a partir de 1 do corrente, o suplemento que actualmente incide sobre as pensões de aposentação e reforma, e bem assim das de reserva e invalidez. Exceptua as pensões dos conservadores, notários e funcionários de justiça e as dos funcionários dos CTT, até que seja concedida a respectiva autorização ministerial. Insere disposições sobre aposentações e reformas. Revoga o artigo 6.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 26503, de 6 de Abril de 1936, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 32691, de 20 de Fevereiro de 1943 e o § único do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38267, de 26 de Maio de 1951.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287212.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-09 - Decreto-Lei 43017 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 41654, de 28 de Maio de 1958, que estabelece novos preceitos para a concessão das pensões de reserva e reforma aos militares do Exército e da Aeronáutica.

  • Tem documento Em vigor 1960-08-13 - Portaria 17897 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Designa as importâncias das respectivas gratificações atribuídas aos secretários de finanças de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes nomeados para o quadro do pessoal técnico do serviço de informações fiscais a considerar para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39843.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-03 - Decreto-Lei 43285 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39843 (pensões de aposentação e reforma), sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n º 42046 (reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado) .

  • Tem documento Em vigor 1963-04-09 - Decreto-Lei 44966 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reorganiza o Serviço de Prevenção e Repressão das Infracções Fiscais e de Fiscalização Tributária, que passa a denominar-se Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45006 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização dos Serviços de Justiça Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

  • Tem documento Em vigor 1964-04-27 - Decreto-Lei 45684 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições reguladoras da concessão de pensões de reforma extraordinária e de pensões de invalidez aos militares dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1966-01-17 - Despacho - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Regula, segundo resolução do Conselho de Ministros, o período de prestação de serviço remunerado ao Estado, incluindo os organismos de coordenação económica, e aos corpos administrativos, por parte de aposentados e reformados, nos casos em que a lei excepcionalmente a admita

  • Não tem documento Em vigor 1966-01-17 - DESPACHO DD5676 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Regula, segundo resolução do Conselho de Ministros, o período de prestação de serviço remunerado ao Estado, incluindo os organismos de coordenação económica, e aos corpos administrativos, por parte de aposentados e reformados, nos casos em que a lei excepcionalmente a admita.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-18 - Decreto-Lei 47500 - Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime por que deve reger-se o Fundo de Socorro Social, instituído pelo Dec Lei 35427 de 31 de Dezembro de 1945, durante o ano de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-26 - Decreto-Lei 585/70 - Ministério do Interior - Conselho de Inspecção de Jogos

    Actualiza a orgânica do Conselho de Inspecção de Jogos, na dependência directa do Ministro do Interior, definindo os seus serviços e respectivas competências, e aprova o novo quadro de pessoal e respectivos vencimentos, constantes do anexo II. Aprova ainda diversas disposições acerca do recrutamento do seu pessoal e respectivas funções.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 305/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, da competência para autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-24 - Despacho Normativo 102/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De subdelegação do Primeiro-Ministro na Secretária de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr.ª Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares, da competência para autorizar a acumulação de pensões de reserva com a percepção de abonos pelo exercício de funções de actividade, bem como a fixação dos respectivos montantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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