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Decreto-lei 27/74, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 27/74

de 31 de Janeiro

Mostrando-se conveniente modificar a redacção de disposições do artigo 8.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, de maneira a obviar a situações que podem traduzir-se em desigualdades de tratamento;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 8.º - 1. ..............................................................

a) ............................................................................

b) Pelo exercício do respectivo cargo, mais de 95% da totalidade das remunerações atribuídas à categoria imediatamente superior do mesmo quadro.

2. Para efeitos dos limites estabelecidos no número anterior, não serão consideradas as remunerações concedidas em atenção a funções inspectivas, a remuneração por trabalho extraordinário, a participação em multas, as ajudas de custo, os subsídios de campo, viagem e residência, os abonos para falhas, os prémios por sugestões, o abono de família, as despesas de representação e outras que constituam simples compensação de despesas feitas por motivo de serviço.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/31/plain-233523.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-20 - Decreto-Lei 372/74 - Ministério das Finanças

    Fixa novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumenta as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto 317/76 - Ministério da Cooperação

    Adita o n.º 8 ao artigo 4.º do Decreto n.º 52/75, de 8 de Fevereiro - Remuneração mensal a considerar para efeitos de cálculo da pensão.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-16 - Acórdão 93/84 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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