de 16 de Junho
Com a adopção do programa SIMPLEGIS, que faz parte do SIMPLEX, o XVIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de concretizar diversas medidas de simplificação legislativa, com três objectivos essenciais: i) simplificar a legislação, com menos leis; ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação, e iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.Para simplificar a legislação, com menos leis, o SIMPLEGIS prevê, a título de exemplo: i) que, em 2010, se revoguem mais decretos-leis e decretos regulamentares que os aprovados, assim garantindo que o Governo legisle criteriosamente e apenas quando é necessário; ii) a revogação expressa, em 2010, de pelo menos 300 leis, decretos-leis e decretos regulamentares que já não são aplicados mas permanecem formalmente em vigor; iii) assegurar a emissão de menos declarações de rectificação de diplomas publicados, assim garantindo uma redução do número de erros cometidos na sua publicação, para que possa haver confiança no texto publicado no Diário da República, e iv) a adopção de uma política de «atraso ZERO» na transposição de directivas da União Europeia (UE), para evitar a transposição de directivas fora de prazo.
Por seu turno, para garantir mais acesso à legislação para as pessoas e empresas, o SIMPLEGIS prevê, designadamente: i) a disponibilização de resumos em linguagem clara e acessível do texto dos diplomas, em português e inglês, a partir do 1.º semestre de 2011; ii) a disponibilização de versões consolidadas dos diplomas que permitam dar a conhecer a versão em vigor em cada momento; iii) a substituição da publicação de determinados actos no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem a sua consulta mais fácil e acessível, e iv) o lançamento de um novo portal de informação legislativa, no 2.º semestre de 2011, que torne o acesso às leis mais rápido, fácil e com menos custos.
Finalmente, para melhorar a aplicação das leis e garantir que estas possam cumprir os seus objectivos, o SIMPLEGIS prevê, entre outras medidas: i) a elaboração de «guias práticos» referentes à aplicação de decretos-leis e decretos regulamentares, para ajudar os seus destinatários a aplicá-los e beneficiar das suas novidades, e ii) novos modelos de avaliação legislativa prévia e sucessiva, para ter leis melhor avaliadas e, consequentemente, mais eficazmente aplicadas.
Com o presente decreto-lei, o Governo concretiza um dos objectivos essenciais para cumprir o primeiro objectivo do SIMPLEGIS: simplificar a legislação, com menos leis.
Com efeito, com esta iniciativa legislativa, continua a desenvolver-se a tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, através da eliminação do ordenamento de diplomas desnecessários e já não aplicados nos dias de hoje, abrangendo os casos: i) em que o acto normativo foi apenas revogado tacitamente mas não expressamente, gerando a inexistência dessa revogação expressa dúvidas quanto à sua vigência; ii) em que, por via da sua caducidade, o acto normativo já não produz efeitos, mas continua a ser dado como vigente nas bases de dados legislativas, e iii) em que o acto normativo se tornou efectivamente desnecessário, mas nunca foi objecto de qualquer revogação material ou expressa.
Deste modo, procede-se a uma identificação expressa de cerca de mais de duas centenas de actos legislativos, designadamente decretos-leis que não vigoram ou deixaram de vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico. Com a concretização desta medida e de outras semelhantes, passará a ser possível saber e dar a conhecer, com exactidão e certeza, de forma simples e através da Internet, a informação sobre quais os diplomas que estão ou não estão em vigor.
Com a aprovação do presente decreto-lei não fica, contudo, concluída esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico, que o XVIII Governo Constitucional irá continuar a desenvolver mediante a identificação de outros actos normativos que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e desnecessidade actuais e a sua eliminação expressa através de novo diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem por objecto determinar a não vigência de decretos-leis, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.
Artigo 2.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 60/74, de 18 de Fevereiro, que procedia a equiparações ao nível da prestação de serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha;
b) Decreto-Lei 87/74, de 5 de Março, que regulava a criação no estrangeiro de institutos de cultura portuguesa e definia a respectiva competência;
c) Decreto-Lei 137/74, de 4 de Abril, que criava em Viena uma missão permanente para a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central;
d) Decreto-Lei 260/74, de 18 de Junho, que criava uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Decreto-Lei 308/74, de 6 de Julho, que introduziu alterações na Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Decreto-Lei 550/74, de 23 de Outubro, que estabelecia diversas disposições relativas ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Decreto-Lei 612/74, de 13 de Novembro, que regulava a emissão de passaportes diplomáticos e de passaportes especiais de serviço;
h) Decreto-Lei 640/74, de 20 de Novembro, que alterava o regime do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 3.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 34/74, de 4 de Fevereiro, que alterou normas sobre o Grémio dos Seguradores;
b) Decreto-Lei 50/74, de 15 de Fevereiro, que prorrogava o prazo de vigência das normas relativas às taxas para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
c) Decreto-Lei 57/74, de 16 de Fevereiro, que autorizava o Ministro das Finanças a conceder um empréstimo ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca;
d) Decreto-Lei 58/74, de 16 de Fevereiro, que mantinha o Fundo de Renovação da Marinha Mercante e redefinia as suas atribuições e orgânica;
e) Decreto-Lei 74/74, de 28 de Fevereiro, relativo à atribuição de incentivos fiscais e de outros benefícios às empresas industriais;
f) Decreto-Lei 116/74, de 20 de Março, que autorizava os Ministros das Finanças e do Ultramar a outorgarem, em nome do Estado, com diversas empresas, contratos relacionados com a execução do empreendimento de Cabora Bassa;
g) Decreto-Lei 227/74, de 29 de Maio, relativo ao funcionamento do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos em circunstâncias excepcionais;
h) Decreto-Lei 241/74, de 6 de Junho, que abria um crédito especial no orçamento de Encargos Gerais da Nação;
i) Decreto-Lei 270/74, de 21 de Junho, que autorizava pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos;
j) Decreto-Lei 279/74, de 25 de Junho, que transferia para o Banco de Portugal a competência para a autorização de certas operações;
l) Decreto-Lei 352/74, de 14 de Agosto, que abriu um crédito especial de 100000000$00 no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial;
m) Decreto-Lei 368/74, de 19 de Agosto, que concedeu aos Governos-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique poderes legislativos para adoptarem providências urgentes que as presentes condições dos mercados monetários e financeiros dos respectivos territórios pudessem vir a exigir;
n) Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto, que fixou novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumentou as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez;
o) Decreto-Lei 431/74, de 11 de Setembro, que alterava o quadro de técnicos da Inspecção-Geral de Finanças;
p) Decreto-Lei 436/74, de 11 de Setembro, que manteve a validade da lista dos candidatos aprovados no último concurso para tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe;
q) Decreto-Lei 456/74, de 13 de Setembro, que sujeitava a promoção ou a mudança de situação de oficiais das forças armadas, somente quando tais situações resultassem de pedido dos interessados, a certos emolumentos;
r) Decreto-Lei 480/74, de 25 de Setembro, que disciplinava o aumento dos salários de quantitativos iguais ou superiores a 7500$00;
s) Decreto-Lei 487/74, de 26 de Setembro, que aumentou os efectivos da Guarda Fiscal;
t) Decreto-Lei 510/74, de 2 de Outubro, que prorrogava o prazo de vigência relativo ao regime aplicável a certos produtos;
u) Decreto-Lei 523/74, de 8 de Outubro, que alterava o regime de exercício das funções de crédito em Macau;
v) Decreto-Lei 525/74, de 8 de Outubro, que aprovou a Orgânica do Ministério das Finanças;
x) Decreto-Lei 537/74, de 12 de Outubro, relativo à Comissão de Crédito e Seguro de Créditos à Exportação Nacional;
z) Decreto-Lei 567/74, de 31 de Outubro, que autorizava a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo no montante de 25000000$00;
aa) Decreto-Lei 576/74, de 5 de Novembro, que alterou a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
bb) Decreto-Lei 600/74, de 8 de Novembro, que delimitava o campo de aplicação do regime de isenção de certos direitos de importação;
cc) Decreto-Lei 617/74, de 14 de Novembro, que fixava os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal;
dd) Decreto-Lei 621/74, de 15 de Novembro, que autorizava a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos;
ee) Decreto-Lei 627/74, de 16 de Novembro, que revogava o prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas;
ff) Decreto-Lei 630/74, de 18 de Novembro, que suspendia as eleições dos vogais da Junta do Crédito Público;
gg) Decreto-Lei 656/74, de 23 de Novembro, que definia linhas gerais de política e gestão da função pública e criava uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal;
hh) Decreto-Lei 662/74, de 26 de Novembro, que prorrogava até final do ano em curso prazo relativo a remunerações de membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e de determinadas sociedades ou empresas;
ii) Decreto-Lei 672/74, de 29 de Novembro, que estabelecia os termos em que eram fixadas e atribuídas as remunerações dos administradores por parte do Estado;
jj) Decreto-Lei 712/74, de 11 de Dezembro, que estabelecia o processo a que deveria obedecer a dissolução das corporações e providenciava sobre a situação do respectivo pessoal;
ll) Decreto-Lei 728-A/74, de 19 de Dezembro, que autorizava a emissão de um empréstimo interno, amortizável;
mm) Decreto-Lei 731/74, de 20 de Dezembro, que fixava o montante máximo dos empréstimos a contrair pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca até 31 de Dezembro de 1974;
nn) Decreto-Lei 739/74, de 26 de Dezembro, que alterava normas sobre a organização e a gestão dos programas autónomos;
oo) Decreto-Lei 778/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo ao regime das sociedades gestoras de carteiras de títulos;
pp) Decreto-Lei 779/74, de 31 de Dezembro, que autorizava a emissão de um empréstimo interno amortizável;
qq) Decreto-Lei 787/74, de 31 de Dezembro, que abria um crédito especial a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial;
rr) Decreto-Lei 798/74, de 31 de Dezembro, que elevava a taxa de juros das cauções dos exactores depositadas nos cofres do Tesouro;
ss) Decreto-Lei 802/74, de 31 de Dezembro, que prorrogou prazos relativos à Pauta de Importação;
tt) Decreto-Lei 808/74, de 31 de Dezembro, relativo a disposições orçamentais consideradas necessárias à execução dos serviços;
uu) Decreto-Lei 810/74, de 31 de Dezembro, que criou a Comissão Coordenadora das Instituições de Crédito do Sector Público;
vv) Decreto-Lei 811/74, de 31 de Dezembro, que criou o Conselho Consultivo de Crédito;
xx) Decreto-Lei 813/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo à aquisição de casas para habitação;
zz) Decreto-Lei 833/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo à instalação da nova refinaria do Sul;
aaa) Decreto-Lei 834/74, de 31 de Dezembro, que aumentava o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permitia a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços;
Artigo 4.º
Defesa
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 52/74, de 15 de Fevereiro, que alterou o quadro de oficiais médicos do Serviço de Saúde Militar;
b) Decreto-Lei 88/74, de 6 de Março, que determinava o reajustamento dos quadros aprovados por lei de furriéis, segundos-sargentos e primeiros-sargentos do Exército e estabelecia a forma de operar a distribuição dos respectivos quantitativos;
c) Decreto-Lei 111/74, de 16 de Março, que concedeu uma dotação de uniformes aos mancebos que recebessem preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos;
d) Decreto-Lei 115/74, de 20 de Março, que acrescia a quantia de 565320000$00 ao montante dos encargos fixados relativamente ao reequipamento do Exército e da Aeronáutica;
e) Decreto-Lei 131/74, de 3 de Abril, que fixava os limites relativos às despesas com obras ou com aquisições de material e à dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito que podiam ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
f) Decreto-Lei 142/74, de 8 de Abril, que alterava normas relativas às competências do Arsenal do Alfeite;
g) Decreto-Lei 177/74, de 29 de Abril, que determinava que os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional fossem promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas;
h) Decreto-Lei 201/74, de 14 de Maio, que extinguia o Comando Territorial do Algarve e atribuía ao Comandante da Região Militar de Évora a adopção das medidas necessárias ao seu cumprimento;
i) Decreto-Lei 207/74, de 17 de Maio, que determinava que não funcionassem, no ano lectivo de 1974-1975, o Curso de Altos Comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o Curso Superior Naval de Guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra;
j) Decreto-Lei 208/74, de 18 de Maio, que isentava de parte do regime das operações de comércio externo de mercadorias as importações e exportações de material de guerra;
l) Decreto-Lei 209/74, de 21 de Maio, que revogava normas sobre vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas;
m) Decreto-Lei 211/74, de 21 de Maio, que definia a constituição das tropas pára-quedistas;
n) Decreto-Lei 231/74, de 1 de Junho, que determinava várias providências relativas às remunerações dos militares na situação de reserva em efectividade de serviço;
o) Decreto-Lei 232/74, de 1 de Junho, que fixava o vencimento mensal a abonar aos cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval;
p) Decreto-Lei 233/74, de 1 de Junho, que fixava os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas;
q) Decreto-Lei 321/74, de 10 de Julho, que alterou normas relativas aos quadros de pessoal civil ao serviço das forças armadas nas províncias ultramarinas;
r) Decreto-Lei 377/74, de 21 de Agosto, que alterou as normas que regem as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
s) Decreto-Lei 386/74, de 26 de Agosto, que alterou as normas sobre o Depósito Geral de Adidos, o Depósito de Tropas do Ultramar e a companhia de adidos do Governo Militar de Lisboa;
t) Decreto-Lei 412/74, de 6 de Setembro, que extinguia no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e criava, em sua substituição, o posto de segundo-furriel miliciano;
u) Decreto-Lei 429/74, de 11 de Setembro, que introduzia alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar;
v) Decreto-Lei 447/74, de 13 de Setembro, que determinava a transição para o Ministério da Defesa Nacional de todas as responsabilidades e competências no âmbito do Serviço Nacional de Ambulâncias;
x) Decreto-Lei 477/74, de 25 de Setembro, que determinava a abolição das propinas de frequência na Escola Central de Sargentos;
z) Decreto-Lei 478/74, de 25 de Setembro, que permitia a concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal civil dos quadros, integrado na organização militar;
aa) Decreto-Lei 486/74, de 26 de Setembro, relativo ao serviço de intendência da Força Aérea;
bb) Decreto-Lei 499/74, de 1 de Outubro, que constituía uma base aérea na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea;
cc) Decreto-Lei 633/74, de 20 de Novembro, que suspendia várias condições de promoção;
dd) Decreto-Lei 636/74, de 20 de Novembro, que concedia aos funcionários do Arsenal do Alfeite um complemento de ordenado com carácter permanente e de atribuição obrigatória para compensação do excesso do seu horário normal de trabalho e para equilíbrio das hierarquias;
ee) Decreto-Lei 665/74, de 27 de Novembro, que alterava o regime do pessoal civil do Museu Militar;
ff) Decreto-Lei 666/74, de 27 de Novembro, que prorrogava prazo no âmbito das categorias das forças armadas;
gg) Decreto-Lei 741/74, de 27 de Dezembro, que alterava a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar;
hh) Decreto-Lei 777/74, de 31 de Dezembro, que determinava que pudessem ser agrupados os Conselhos de Especialidade da Força Aérea.
Artigo 5.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 23/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
b) Decreto-Lei 24/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
c) Decreto-Lei 156/74 de 19 de Abril, que fixava o quadro do pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
d) Decreto-Lei 198/74, de 14 de Maio, que estabelecia normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considerava investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o comandante-geral em exercício;
e) Decreto-Lei 214/74, de 22 de Maio, relativo a atribuições da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
f) Decreto-Lei 215/74, de 22 de Maio, que estabelecia as funções, além das que já lhes competiam, que passavam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes;
g) Decreto-Lei 317/74, de 9 de Julho, que permitia a reversão de certos abonos que a lei atribuía aos titulares dos cargos de governador civil a favor dos funcionários que exercessem as correspondentes funções;
h) Decreto-Lei 339/74, de 18 de Julho, que criava no Ministério da Administração Interna o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna;
i) Decreto-Lei 395/74, de 28 de Agosto, que aumentava o lugar de 2.º comandante-geral no quadro da Polícia de Segurança Pública;
j) Decreto-Lei 417/74, de 7 de Setembro, que autorizava os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a conceder aos seus servidores as melhorias de vencimentos e outras regalias atribuídas aos servidores civis do Estado;
l) Decreto-Lei 430/74, de 11 de Setembro, que mandava reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular;
m) Decreto-Lei 501/74, de 1 de Outubro, que alterava o quadro de pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
n) Decreto-Lei 509/74, de 2 de Outubro, que definia o regime a observar na nomeação de auditor administrativo;
o) Decreto-Lei 556/74, de 31 de Outubro, que atribuía ao Ministro da Administração Interna a competência para designar vogais das comissões administrativas;
p) Decreto-Lei 557/74, de 31 de Outubro, que tornava extensivos certos benefícios aos executados em processo de execução fiscal por dívidas aos corpos administrativos;
q) Decreto-Lei 559/74, de 31 de Outubro, que alterou a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei 430/74, de 11 de Setembro;
r) Decreto-Lei 614/74, de 14 de Novembro, que fixava os vencimentos a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
s) Decreto-Lei 615/74, de 14 de Novembro, que fixava as remunerações a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, no activo e na reserva;
t) Decreto-Lei 626/74, de 16 de Novembro, que autorizava o Governo a subsidiar as autarquias locais;
u) Decreto-Lei 655/74, de 23 de Novembro, que aplicava normas especiais aos elementos da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que se encontravam destacados nos territórios ultramarinos;
v) Decreto-Lei 670/74, de 29 de Novembro, que regulamentou a constituição, o funcionamento e as formas de remuneração dos grupos de trabalho intersectoriais ou interdepartamentais;
x) Decreto-Lei 737/74, de 23 de Dezembro, que extinguia as federações de Casas do Povo;
z) Decreto-Lei 747/74, de 27 de Dezembro, que criava no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública, extinguindo o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna;
aa) Decreto-Lei 786/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o Fundo de Socorro Social fosse abrangido por um regime específico;
bb) Decreto-Lei 794/74, de 31 de Dezembro, que simplificava as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral.
Artigo 6.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 29/74, de 1 de Fevereiro, que alterava diversas disposições relativas aos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto;
b) Decreto-Lei 93/74, de 9 de Março, que prorrogava um prazo relativo às sociedades que tinham por objecto a gestão de uma carteira de títulos;
c) Decreto-Lei 220/74, de 27 de Maio, que criava, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária;
d) Decreto-Lei 237/74, de 3 de Junho, que exonerava os membros da Junta Central das Casas dos Pescadores e fixava a composição e as competências de uma comissão administrativa para dirigir aquele organismo;
e) Decreto-Lei 267/74, de 21 de Junho, que exonerava o vice-presidente e os vogais da Junta Central das Casas do Povo e fixava a composição e competências da comissão administrativa que assegurava o exercício das respectivas funções;
f) Decreto-Lei 531/74, de 9 de Outubro, que determinava que em certos bairros administrativos, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial;
g) Decreto-Lei 548/74, de 23 de Outubro, que convertia o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária no de Secretário de Estado da Justiça;
h) Decreto-Lei 571/74, de 31 de Outubro, que estabelecia normas relativas à actualização dos vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários;
i) Decreto-Lei 732/74, de 21 de Dezembro, que regulava a eleição para os cargos directivos da Câmara dos Solicitadores.
Artigo 7.º
Economia
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 48/74, de 14 de Fevereiro, que criou, na Secretaria de Estado da Indústria, o Fundo de Fomento Industrial;
b) Decreto-Lei 72/74, de 28 de Fevereiro, que alterava as regras relativas a garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais;
c) Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março, que extinguiu o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria e criou o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia;
d) Decreto-Lei 187/74, de 6 de Maio, que revogava uma disposição do Decreto 551/71, de 15 de Dezembro, sobre a sujeição a registo prévio, no território do continente e ilhas adjacentes, das operações de importação e das de exportação ou reexportação de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas;
e) Decreto-Lei 191/74, de 6 de Maio, que criava a Comissão de Controlo do Comércio Externo e definia diversas medidas transitórias para assegurar o regular abastecimento do país em produtos essenciais;
f) Decreto-Lei 252/74, de 12 de Junho, que introduzia alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais, relativamente aos poderes do conselho de administração e à prestação de contas;
g) Decreto-Lei 256/74, de 15 de Junho, que determinava que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passassem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
h) Decreto-Lei 305/74, de 6 de Julho, que estabeleceu normas relativas à comercialização do açúcar em rama e refinado;
i) Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, que estabelecia os regimes dos preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno;
j) Decreto-Lei 329-B/74, de 10 de Julho, que criou na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Preços (DGP) e extinguiu o Conselho Nacional dos Preços;
l) Decreto-Lei 329-C/74, de 10 de Julho, que criou na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI) e extinguiu a Comissão Nacional do Frio;
m) Decreto-Lei 329-D/74, de 10 de Julho, que criou, na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica e extinguiu a Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
n) Decreto-Lei 329-E/74, de 10 de Julho, relativo ao abono de juros aos depósitos à ordem, depósitos com pré-aviso e depósitos a prazo;
o) Decreto-Lei 365/74, de 17 de Agosto, relativo aos regimes dos preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno;
p) Decreto-Lei 413/74, de 6 de Setembro, que determinava a abolição do regime de quotas de rateio de ramas de açúcar;
q) Decreto-Lei 437/74, de 11 de Setembro, relativo ao exercício da indústria hoteleira e similares;
r) Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, que extinguia os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia;
s) Decreto-Lei 444/74, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento da Peneiração das Farinhas em Rama;
t) Decreto-Lei 470/74, de 20 de Setembro, que criou, na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo;
u) Decreto-Lei 539/74, de 12 de Outubro, que definia a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendidas;
v) Decreto-Lei 540/74, de 12 de Outubro, que reestruturava os serviços da administração pública com funções no sector do comércio externo;
x) Decreto-Lei 631/74, de 18 de Novembro, que alterou o regime do Fundo de Turismo;
z) Decreto-Lei 649/74, de 21 de Novembro, que autorizava a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Sociedade Anónima de Refinação de Petróleos em Portugal;
aa) Decreto-Lei 659/74, de 23 de Novembro, que autorizava a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo;
bb) Decreto-Lei 664/74, de 26 de Novembro, relativo ao exercício da indústria de moagem;
cc) Decreto-Lei 718/74, de 17 de Dezembro, que definia o regime jurídico geral dos contratos de desenvolvimento.
Artigo 8.º
Agricultura e pescas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura e das pescas, do Decreto-Lei 753/74, de 28 de Dezembro, que adoptava providências relativas a pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis.
Artigo 9.º
Obras públicas
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das obras públicas, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 12/74, de 17 de Janeiro, que criou a empresa pública do Estado denominada «Empresa de Electricidade da Madeira»;
b) Decreto-Lei 164/74, de 22 de Abril, que alterou algumas normas da orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
c) Decreto-Lei 805/74, de 31 de Dezembro, que revogou normas relativas à estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos.
Artigo 10.º
Transportes
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos transportes, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 138/74, de 5 de Abril, que autorizava a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir, em 1974, 300000 obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, assim como autorizava a Câmara Municipal de Lisboa a conceder o aval à referida emissão;
b) Decreto-Lei 522/74, de 8 de Outubro, que criava na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes;
c) Decreto-Lei 587/74, de 6 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
d) Decreto-Lei 619/74, de 14 de Novembro, que alterava as bases do contrato de concessão da TAP;
e) Decreto-Lei 654/74, de 22 de Novembro, que autorizava o Governo a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.
Artigo 11.º
Comunicações
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das comunicações, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 43/74, de 13 de Fevereiro, que revogou normas sobre as taxas de rota remuneradoras da navegação aérea;
b) Decreto-Lei 281/74, de 25 de Junho, que autorizava a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, para controlo da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema;
c) Decreto-Lei 642/74, de 20 de Novembro, que extinguiu o conselho de gerência e o conselho de fiscalização dos CTT e dos TLP e instituiu, em sua substituição, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Artigo 12.º Ambiente
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ambiente, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 380/74, de 22 de Agosto, que revogava o Decreto-Lei 297/70, de 27 de Junho, relativo ao Parque Florestal de Monsanto;
b) Decreto-Lei 497/74, de 28 de Setembro, que determinava que pudesse ser prorrogado, por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 445/74, de 12 de Setembro;
c) Decreto-Lei 803/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a prestar serviço na Comissão Nacional do Ambiente fosse integrado nesta.
Artigo 13.º
Trabalho
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 303/74, de 6 de Julho, que colocou o Secretariado Nacional da Emigração sob a superintendência do Ministério do Trabalho, exercida através da Secretaria de Estado da Emigração;
b) Decreto-Lei 329/74, de 10 de Julho, que revogou normas do regime de quotização dos sindicatos;
c) Decreto-Lei 341/74, de 18 de Julho, que criou a Secretaria de Estado do Emprego;
d) Decreto-Lei 466/74, de 20 de Setembro, que alargava o prazo durante o qual os trabalhadores podiam exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário;
e) Decreto-Lei 551/74, de 23 de Outubro, que providenciava acerca do saneamento e da reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
f) Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, que extinguia o Comissariado do Desemprego e criava, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
g) Decreto-Lei 762/74, de 30 de Dezembro, que aprovou a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei 341/74, de 18 de Julho.
Artigo 14.º
Solidariedade social
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da solidariedade social, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 83/74, de 4 de Março, que reorganizava a Junta de Acção Social, do Ministério das Corporações e Segurança Social, e criava em cada distrito comissões de formação e acção social;
b) Decreto-Lei 162/74, de 20 de Abril, que definia a competência dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde em matéria de tutela administrativa das instituições particulares de assistência;
c) Decreto-Lei 222/74, de 27 de Maio, que criava no Ministério dos Assuntos Sociais uma comissão, sob a designação de Comissão Coordenadora, para avaliar a actual situação financeira das instituições de previdência social e dos organismos que utilizassem ou administrassem verbas provenientes daquelas instituições;
d) Decreto-Lei 245/74, de 7 de Junho, que autorizava o Instituto da Família e Acção Social a processar os vencimentos do pessoal distribuído no quadro;
e) Decreto-Lei 439/74, de 11 de Setembro, que extinguia a Junta da Acção Social e subordinava transitoriamente a uma comissão os organismos e serviços administrativa ou financeiramente dependentes da mesma Junta;
f) Decreto-Lei 488/74, de 26 de Setembro, que distribuiu pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde;
g) Decreto-Lei 489/74, de 26 de Setembro, que revogou as normas reorganizadoras dos serviços da Direcção-Geral da Assistência Social;
h) Decreto-Lei 490/74, de 26 de Setembro, que autorizava o Ministro dos Assuntos Sociais a alterar, por despacho, as normas que regulavam a composição e o modo de eleição dos corpos gerentes das Casas do Povo;
i) Decreto-Lei 495/74, de 27 de Setembro, que autorizava o Ministro dos Assuntos Sociais a designar comissões directivas para gerir os serviços compreendidos na Direcção-Geral de Assistência Social e estabelecimentos, serviços e instituições oficiais de assistência;
j) Decreto-Lei 591/74, de 6 de Novembro, que transferiu para o Estado todos os arrendamentos em que tivesse outorgado, como inquilino, o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência;
l) Decreto-Lei 599/74, de 7 de Novembro, que extinguia o Conselho Superior da Acção Social.
Artigo 15.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 274/74, de 22 de Junho, que determinava que fossem abolidos os exames de Estado de todos os cursos de enfermagem;
b) Decreto-Lei 440/74, de 11 de Setembro, que atribuía o título profissional de enfermeiro aos indivíduos habilitados com o curso de auxiliar de enfermagem;
c) Decreto-Lei 471/74, de 20 de Setembro, que alterava o regime legal da estruturação progressiva e funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestassem serviço no Ministério da Saúde e Assistência;
d) Decreto-Lei 496/74, de 27 de Setembro, que transferia para a competência do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a orientação, coordenação e fiscalização do ensino de enfermagem;
e) Decreto-Lei 515/74, de 2 de Outubro, que alterava normas do diploma orgânico do Ministério da Saúde e Assistência;
f) Decreto-Lei 564/74, de 31 de Outubro, que equiparava os lugares de enfermeiro dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil aos de enfermeiro de 1.ª classe de carreira do pessoal hospitalar;
g) Decreto-Lei 588/74, de 6 de Novembro, que desvinculou do Centro Hospitalar de Coimbra o Hospital Ortopédico e de Recuperação da Gala, convertendo-o em hospital distrital polivalente;
h) Decreto-Lei 831/74, de 31 de Dezembro, que permitia a remuneração pelo Orçamento Geral do Estado de uma determinada categoria de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.
Artigo 16.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 82/74, de 4 de Março, que permitia que os hospitais escolares fossem dotados de quadros eventuais;
b) Decreto-Lei 179/74, de 30 de Abril, que criava no Ministério da Educação Nacional, no âmbito dos órgãos e serviços centrais, o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, com autonomia administrativa e financeira;
c) Decreto-Lei 221/74, de 27 de Maio, que determinava que a direcção dos estabelecimentos de ensino pudesse ser confiada pelo Ministro da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de Abril de 1974;
d) Decreto-Lei 226/74, de 28 de Maio, que reestruturava o Instituto Superior de Economia, procedendo à criação de um conselho directivo, de uma comissão executiva, bem como do cargo de secretário, aos quais estabelece competências;
e) Decreto-Lei 340/74, de 18 de Julho, que extinguiu a Secretaria de Estado da Reforma Educativa, criada no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, e criou a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica no mesmo Ministério;
f) Decreto-Lei 354/74, de 14 de Agosto, que determinava que fossem remunerados durante as férias escolares de Verão os professores agregados, eventuais ou provisórios de vários graus de ensino;
g) Decreto-Lei 405/74, de 29 de Agosto, que estabelecia as condições necessárias para a concessão da equivalência aos exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário;
h) Decreto-Lei 601/74, de 9 de Novembro, que providenciava sobre a regularização das nomeações dos professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário;
i) Decreto-Lei 675/74, de 29 de Novembro, que revogava todas as normas relativas ao provimento automático dos titulares de determinados cargos em lugares de inspector-geral da Junta Nacional da Educação;
j) Decreto-Lei 819/74, de 31 de Dezembro, que atribuía ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M.
Artigo 17.º
Ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ensino superior, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 225/74, de 28 de Maio, que extinguiu o conselho escolar e demais órgãos directivos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e criou neste Instituto um conselho directivo;
b) Decreto-Lei 280/74, de 25 de Junho, que determinava que o Ministro da Educação e Cultura pudesse autorizar que docentes universitários fossem dispensados de todo o restante serviço nas suas Faculdades ou Escolas para efectuarem trabalhos de investigação científica;
c) Decreto-Lei 299/74, de 4 de Julho, que determinava que a partir do ano escolar de 1974-1975 passassem a ser professados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de bacharelato e de licenciatura em Direito;
d) Decreto-Lei 300/74, de 4 de Julho, que ampliou a autonomia das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.
Artigo 18.º
Cultura
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 199/74, de 14 de Maio, que extinguia as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores;
b) Decreto-Lei 296/74, de 29 de Junho, que estabelecia providências destinadas a permitir às empresas exibidoras de filmes dispor dos meios financeiros indispensáveis à sua manutenção e desenvolvimento;
c) Decreto-Lei 752/74, de 28 de Dezembro, que uniformizava os critérios de nomeação dos directores dos museus nacionais.
Artigo 19.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, dos seguintes decretos-leis:a) Decreto-Lei 27/74, de 31 de Janeiro, que alterava disposições relativas a vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado;
b) Decreto-Lei 44/74, de 14 de Fevereiro, que determinava que o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, procurador à Câmara Corporativa por direito próprio, passasse a ter assento na 7.ª subsecção da secção v;
c) Decreto-Lei 54/74, de 15 de Fevereiro, que revia as normas que regulam a constituição, as atribuições e o funcionamento das comissões corporativas;
d) Decreto-Lei 125/74, de 30 de Março, que determinava que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho fosse aplicável o regime previsto para a Casa Civil da Presidência da República;
e) Decreto-Lei 149/74, de 12 de Abril, que definia os limites da cidade de Braga;
f) Decreto-Lei 150/74, de 12 de Abril, que alterava o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Minas;
g) Decreto-Lei 159/74, de 20 de Abril, que adoptava providências relativas à admissão de candidatos ao próximo concurso de habilitação para promoção à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local;
h) Decreto-Lei 183/74, de 2 de Maio, que determinava que os capitães dos portos deixassem de exercer as funções de presidentes das Casas dos Pescadores e estabelecia a maneira como se processaria a eleição das direcções e das mesas das assembleias gerais das referidas instituições;
i) Decreto-Lei 184/74, de 4 de Maio, que determinava que a obrigatoriedade de aceitação de cheques fosse limitada aos cheques de valor superior a 500$00;
j) Decreto-Lei 192/74, de 7 de Maio, que determinava que os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis pudessem praticar actos da competência dos respectivos Ministros;
l) Decreto-Lei 193/74, de 9 de Maio, que estabelecia que mediante simples despacho a Junta de Salvação Nacional podia determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica;
m) Decreto-Lei 197/74, de 13 de Maio, que criava as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal;
n) Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, que definia o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica;
o) Decreto-Lei 217/74, de 27 de Maio, que garantia a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3300$ e aprovava um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação;
p) Decreto-Lei 218/74, de 27 de Maio, que promulgava várias providências destinadas a garantir o funcionamento equilibrado do sistema bancário;
q) Decreto-Lei 236/74, de 3 de Junho, que conferia competência ao Ministro da Administração Interna para nomear comissões administrativas;
r) Decreto-Lei 263/74, de 20 de Junho, que determinava que podiam ser dadas por findas a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Caixa Geral de Depósitos e as funções de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
s) Decreto-Lei 268/74, de 21 de Junho, que promovia a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de um salário mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação;
t) Decreto-Lei 286/74, de 26 de Junho, que criava uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais;
u) Decreto-Lei 298/74, de 2 de Julho, que determinava que, para ocorrer às necessidades de serviço motivadas pela orgânica do Governo Provisório, pudesse ser contratado, além do quadro, ou admitido a título eventual, pessoal com as qualificações necessárias às funções a desempenhar;
v) Decreto-Lei 314/74, de 9 de Julho, que fixou as remunerações a atribuir aos membros da comissão para elaboração do projecto de lei eleitoral;
x) Decreto-Lei 315/74, de 9 de Julho, que determinava a possibilidade de nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo;
z) Decreto-Lei 338/74, de 18 de Julho, que extinguiu o Ministério da Coordenação Económica e criou os Ministérios das Finanças e da Economia, fixando a respectiva composição;
aa) Decreto-Lei 342/74, de 18 de Julho, que criou no Ministério da Comunicação Social o cargo de Subsecretário de Estado da Comunicação Social;
bb) Decreto-Lei 348/74, de 3 de Agosto, que fixava a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro;
cc) Decreto-Lei 482/74, de 25 de Setembro, que definia o regime da extinção dos grémios da lavoura e suas federações;
dd) Decreto-Lei 484/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da comissão de reintegração, bem como o pessoal que lhe prestava colaboração;
ee) Decreto-Lei 485/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da Comissão Interministerial de Reclassificação e das comissões ministeriais para o saneamento e reclassificação, bem como o pessoal de apoio agregado às mesmas comissões;
ff) Decreto-Lei 506/74, de 1 de Outubro, que revogou os Decretos-Leis n.os 48 605, de 4 de Outubro de 1968, e 92/73, de 10 de Março, ambos relativos à concessão de pensões vitalícias.
Artigo 20.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos - Rui Carlos Pereira - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 16 de Maio de 2011.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.