Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 260/74, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/74

de 18 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criada uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/18/plain-228472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228472.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Decreto-Lei 554-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda