Decreto-lei 672/74, de 29 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 278/1974, Série I de 1974-11-29.
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Data:
1974-11-29
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Estabelece os termos em que serão fixadas e atribuídas as remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 540-A/74, de 12 de Outubro.
Decreto-Lei 672/74
de 29 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei 540-A/74, de 12 de Outubro, serão fixadas por despacho do Ministro das Finanças dentro dos limites previstos no artigo 1.º do Decreto-Lei 446/74, de 13 de Setembro, e os correspondentes encargos serão suportados pelas respectivas empresas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 26 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/29/plain-226735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226735.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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