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Decreto-lei 44722, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

Texto do documento

Decreto-Lei 44722

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.ª do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Conselho de Ministros poderá, sempre que o julgue necessário, nomear administradores para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

§ 1.º Para efeito de aplicação do corpo deste artigo, considerar-se-ão financiamentos do Estado e das instituições de previdência, além de participações no capital social e de quaisquer financiamentos directos ou por tomada de obrigações, os financiamentos realizados por qualquer instituto de crédito do Estado ou estabelecimento especial de crédito em cujo capital o Estado participe com mais de 50 por cento, e bem assim o aval prestado a responsabilidades assumidas pelas empresas para com terceiros.

§ 2.º O Conselho de Ministros poderá, em vez de nomear administradores, sujeitar à homologação do Governo administradores designados nos termos estatutários.

§ 3.º Nos casos previstos no corpo deste artigo e no parágrafo anterior, o Conselho de Ministros poderá também designar de entre os administradores por ele nomeados ou sujeitos à sua homologação o presidente do conselho de administração, os administradores-delegados e membros da comissão executiva.

§ 4.º O número de administradores designados pelo Estado ou sujeito a homologação não deverá, em qualquer caso, exceder metade do número máximo de membros do conselho de administração previsto nos estatutos.

Art. 2.º As deliberações do Conselho de Ministros previstas no artigo anterior especificarão os lugares que ficam sujeitos aos regimes definidos neste diploma.

§ único. As deliberações serão publicadas por meio de portaria.

Art. 3.º A publicação das deliberações a que se refere o artigo anterior produzirá, de pleno direito, no número de membros eleitos do conselho de administração, redução correspondente ao dos nomeados pelo Estado.

§ único. No prazo de três dias, a contar da publicação da portaria a que se refere o artigo anterior, o conselho de administração decidirá quais os administradores cujos mandatos devem caducar nos termos do corpo deste artigo. A decisão do conselho de administração será presente para confirmação ou modificação à primeira assembleia geral que venha a reunir-se.

Art. 4.º A recusa de homologação da eleição de administradores, para lugares àquela sujeitos, implica a extinção, de pleno direito, dos respectivos mandatos.

§ único. Será objecto de regulamento o pedido de homologação.

Art. 5.º A designação dos administradores por parte do Estado, a nomear ao abrigo do presente diploma, será feita nos termos regulados no Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, sendo aplicável aos mesmos administradores o regime estabelecido no referido decreto.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/11/24/plain-248217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-03-30 - Portaria 19787 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962, que autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-29 - Decreto-Lei 672/74 - Ministério das Finanças

    Estabelece os termos em que serão fixadas e atribuídas as remunerações dos administradores por parte do Estado nomeados ao abrigo das disposições do Decreto-Lei n.º 44722, de 24 de Novembro de 1962, e do Decreto-Lei n.º 540-A/74, de 12 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-27 - Despacho - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro

    Nomeia presidente do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., o major do SAM Aventino Alves Teixeira

  • Tem documento Em vigor 1975-02-27 - DESPACHO DD4767 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia o major do SAM Manuel de Oliveira Rego vogal do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1975-02-27 - DESPACHO DD4766 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia presidente do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., o major do SAM Aventino Alves Teixeira.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - RESOLUÇÃO DD1611 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Nomeia Álvaro Manuel Pinto dos Santos para exercer o cargo de vogal do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia Álvaro Manuel Pinto dos Santos para exercer o cargo de vogal do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-02 - RESOLUÇÃO DD1662 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Suspende os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-26 - Portaria 390/75 - Ministério da Coordenação Interterritorial

    Torna extensivo ao território ultramarino de Timor, com alterações, o Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, que fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-10 - Resolução 49/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Sonorte - Sociedade de Estruturas Metálicas do Norte, S. A. R. L., e a sua restituição aos respectivos titulares, cinco dias após a data da publicação da presente resolução no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 79/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa António Xavier de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-24 - Resolução 74/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construção Leacock, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1978-10-20 - Resolução 159/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na empresa Abel Alves de Figueiredo, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Resolução 170/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da empresa Tornearia de Metais, Lda., apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-26 - Resolução 172/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa o prazo de cento e vinte dias para que a comissão administrativa da firma Simões & C.ª apresente os documentos necessários à celebração de um contrato de viabilização, com vista ao seu saneamento financeiro.-

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 90/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a abertura de concurso para venda de parte ou totalidade do património da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Resolução 169/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Resolução 361-D/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Sínia.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-16 - Resolução 135/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na Ciprel - Companhia de Investimentos Prediais, S. A. R. L., com a sua restituição aos respectivos titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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