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Portaria 19787, de 30 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962, que autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional.

Texto do documento

Portaria 19787

Foi mandado aplicar ao ultramar o Decreto-Lei 40833, de 29 de Outubro de 1956, que regula a participação do Estado na administração das sociedades de que seja accionista, em que tenha participação de lucros, que explorem actividades em regime de exclusivo ou que tenham benefício do privilégio não previsto em lei geral.

Posteriormente, foi publicado o Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962, que autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

Dada a correlação existente entre estes dois diplomas, torna-se conveniente que o segundo seja também extensivo às províncias ultramarinas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na regra III da base LXXXVIII da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/30/plain-275352.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1956-10-29 - Decreto-Lei 40833 - Presidência do Conselho

    Regula a participação do Estado, por meio de administradores nomeados pelo Governo, na administração das sociedades de que seja accionista ou em que tenha a participação nos lucros ou das que explorem actividades em regime de exclusivo ou como benefício ou privilégio não previsto em lei geral.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44722 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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