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Despacho DD4766, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia presidente do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., o major do SAM Aventino Alves Teixeira.

Texto do documento

Despacho

A grave situação económica e financeira a que chegou a Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., com sede em Lisboa, tem sido motivo de preocupação dos seus trabalhadores.

Sem prejuízo de se considerar que, muito provavelmente, a situação da empresa exigirá uma profunda revisão da sua estrutura e das suas actividades, a verdade é que não pode o Governo deixar de atender, desde já, à situação dos trabalhadores e à importância social de que o seu principal órgão informativo - o jornal O Século - requerem.

É na justa ponderação destas circunstâncias excepcionais que, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, e com especial referência à natureza do apoio financeiro prestado em termos enquadráveis na parte final do seu § 1.º, do Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962, é nomeado presidente do conselho de administração da Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L., o major do SAM Aventino Alves Teixeira;

logo que os trabalhadores o indicarem por eleição - o que se torna extremamente urgente - será nomeado outro vogal para o conselho de administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Fevereiro de 1975. - O Ministro sem Pasta, na qualidade de gestor do Ministério da Comunicação Social, Victor Manuel Rodrigues Alves.

Aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1975. - Vasco Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/27/plain-229954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44722 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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