Resolução do Conselho de Ministros
1. A pedido dos trabalhadores da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., inquietos com a sua situação profissional e com as perspectivas de encerramento da empresa, foi pelo Governo, em Junho-Julho de 1974, através da Inspecção-Geral de Finanças, mandado efectuar um inquérito à situação económico-financeira da empresa.
Com base no relatório apresentado, o Sr. Ministro das Finanças, tendo em vista a salvaguarda dos interesses do Estado, dada a sua posição credora deste sobre a empresa, por força de avales prestados e financiamentos concedidos, propôs ao Conselho de Ministros a imediata nomeação de dois administradores por parte do Estado, ao abrigo do artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962.
Posteriormente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do referido decreto-lei, foram nomeados mais dois administradores por parte do Estado.
2. O inquérito mandado efectuar pelo Ministério das Finanças e já remetido para o Ministério Público mostra graves irregularidades praticadas pelos administradores eleitos em assembleia geral e que são também os detentores das acções. Estas irregularidades reportam-se ao período de dez anos coberto pelo inquérito.
3. Posteriormente à nomeação dos quatro administradores por parte do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 44722, foi promulgado em 25 de Novembro de 1974 o Decreto-Lei 660/74.
4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1975, resolveu suspender os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomear uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.