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Resolução DD1662, de 2 de Junho

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Sumário

Suspende os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. A pedido dos trabalhadores da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., inquietos com a sua situação profissional e com as perspectivas de encerramento da empresa, foi pelo Governo, em Junho-Julho de 1974, através da Inspecção-Geral de Finanças, mandado efectuar um inquérito à situação económico-financeira da empresa.

Com base no relatório apresentado, o Sr. Ministro das Finanças, tendo em vista a salvaguarda dos interesses do Estado, dada a sua posição credora deste sobre a empresa, por força de avales prestados e financiamentos concedidos, propôs ao Conselho de Ministros a imediata nomeação de dois administradores por parte do Estado, ao abrigo do artigo 1.º e seus parágrafos do Decreto-Lei 44722, de 24 de Novembro de 1962.

Posteriormente, ao abrigo do n.º 4 do artigo 1.º do referido decreto-lei, foram nomeados mais dois administradores por parte do Estado.

2. O inquérito mandado efectuar pelo Ministério das Finanças e já remetido para o Ministério Público mostra graves irregularidades praticadas pelos administradores eleitos em assembleia geral e que são também os detentores das acções. Estas irregularidades reportam-se ao período de dez anos coberto pelo inquérito.

3. Posteriormente à nomeação dos quatro administradores por parte do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 44722, foi promulgado em 25 de Novembro de 1974 o Decreto-Lei 660/74.

4. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1975, resolveu suspender os corpos gerentes da Fundição e Construção Mecânicas, S. A. R. L., e nomear uma comissão administrativa constituída pelos actuais administradores por parte do Estado na citada empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44722 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Conselho de Ministros a nomear administradores por parte do Estado para empresas que explorem indústrias de importância relevante para a economia nacional, quando se verifique que mais de 50 por cento dos investimentos por elas realizados foram financiados pelo Estado ou por instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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