Decreto-lei 315/74, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1974, Série I de 1974-07-09.
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Data:
1974-07-09
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Permite a nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo.
Decreto-Lei 315/74
de 9 de Julho
As tarefas de reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo exigem que os meios de acção dos Ministérios sejam reforçados, dotando-os com instrumentos ou agentes, de carácter temporário ou excepcional, adequados.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os Ministros poderão nomear comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre situações de facto e elaborar propostas ou estudos de carácter legislativo e de coordenar acções de diferentes departamentos do Estado e, no caso especial do Ministério da Administração Interna, da administração local.
Art. 2.º A nomeação é sempre feita a prazo.
Art. 3.º Os comissários têm na hierarquia administrativa a categoria de governadores civis e percebem uma gratificação que lhes é fixada no acto de nomeação por despacho conjunto dos Ministros sobre que recai o âmbito da intervenção atribuída e da Coordenação Económica. O despacho não carece de visto do Tribunal de Contas e a gratificação será paga pelas verbas do Gabinete do Ministro que faz a nomeação.
Art. 4.º A nomeação de funcionários dependentes de outros Ministérios implica o acordo prévio do respectivo titular.
Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Joaquim Jorge Magalhães Mota.
Promulgado em 3 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-223279.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223279.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1976-10-28 -
DESPACHO MINISTERIAL
DD13 -
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO
Determina normas para suster, com eficácia e justiça social, o constante desenvolvimento das áreas de construção clandestina.
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1976-10-28 -
Despacho Ministerial
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Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção
Determina normas para suster, com eficácia e justiça social, o constante desenvolvimento das áreas de construção clandestina
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1979-07-19 -
Decreto-Lei
225/79 -
Ministério da Habitação e Obras Públicas
Extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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