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Decreto-lei 225/79, de 19 de Julho

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Sumário

Extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/79

de 19 de Julho

Dos comissariados do Governo instituídos ao abrigo do despacho conjunto de 27 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, resta actualmente o respeitante à área de Lisboa. Aliás o ciclo de caducidade de tais estruturas inicia-se com os Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos) e 804/76, de 6 de Novembro (Lei do Clandestino), passa pelas Leis das Autarquias e das Finanças Locais e completa-se com a estruturação, em curso, dos organismos e serviços dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Pelo Decreto-Lei 189/79, de 22 de Junho, as missões até agora confiadas aos comissariados em causa foram enquadradas na Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, como designadamente resulta dos artigos 2.º, alínea c), e 16.º - e daí a necessidade de medida que extinga o transitório, com disciplina adequada das consequências da extinção.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa, criado nos termos dos n.os 15 e 16 do despacho conjunto de 27 de Outubro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, e, simultaneamente, é revogado o mesmo despacho conjunto.

Art. 2.º - 1 - O pessoal em serviço no Comissariado ora extinto, nomeado ao abrigo do Decreto-Lei 315/74, de 9 de Julho, e requisitado, com vínculo à função pública anterior à nomeação e requisição, será provido em lugares do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano em categorias não inferiores às que lhe correspondem no dito Comissariado, e quando tais categorias não existam, nas categorias mais próximas, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º e no artigo 39.º do Decreto-Lei 189/79, de 22 de Junho.

2 - Enquanto não tomar posse dos respectivos lugares na Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, o pessoal referido no n.º 1 deste artigo mantêm as suas situações, independentemente de actos de prorrogação de funções.

Art. 3.º Toda a documentação a cargo do Comissariado extinto por este diploma transitará para a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano sem quaisquer formalidades.

Art. 4.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 12 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/19/plain-210853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-09 - Decreto-Lei 315/74 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Permite a nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Decreto-Lei 189/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral do Equipamento Regional e Urbano, no âmbito do Ministério da Habitação e Obras Públicas, definindo atribuições e competências, e fixa o quadro de pessoal publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-09-29 - DECLARAÇÃO DD5380 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 711/84, de 14 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que aumenta de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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