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Declaração DD5380, de 29 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 711/84, de 14 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que aumenta de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento Social, a Portaria 711/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 14 de Setembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 1.º parágrafo do texto, onde se lê "Decreto-Lei 255/79,» deve ler-se "Decreto-Lei 225/79,».

No 2.º parágrafo, onde se lê "Direcção-Geral do Equipamento Social e Urbano» deve ler-se "Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1984. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Decreto-Lei 225/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Decreto-Lei 255/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Dispensa, em casos especiais, a entrega material das acções representativas do capital de empresas e sociedades nacionalizadas como condição do exercício do direito a indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-14 - Portaria 711/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Aumenta de 1 lugar correspondente à categoria de engenheiro civil assessor, letra C, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano (DGERU).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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