Decreto-lei 633/74, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 270/1974, Série I de 1974-11-20.
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Data:
1974-11-20
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Secções desta página::
Suspende, até 31 de Dezembro de 1974, as condições de promoção expressas em vários artigos do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril.
Decreto-Lei 633/74
de 20 de Novembro
Considerando que no plano geral de reorganização do Exército, em curso, se pretende estruturar em novos moldes a carreira dos oficiais do quadro permanente e atendendo à necessidade de, desde já, se normalizar as condições de promoção;
Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 1974, as condições de promoção expressas nos artigos 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º e 79.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril.
Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.
Promulgado em 8 de Novembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/20/plain-226593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226593.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1975-12-31 -
Decreto-Lei
742/75 -
Conselho da Revolução
Suspende as condições de promoção expressas nos artigos 75.º, alínea b), 76.º, alínea c), e 79.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, desde 1 de Janeiro até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior e o curso de altos comandos.
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1976-02-23 -
Decreto-Lei
151/76 -
Conselho da Revolução
Suspende, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior, as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).
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1986-11-24 -
Decreto-Lei
393/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respectivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977.
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2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
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