Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 393/86, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Corrige as datas das promoções dos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respectivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977.

Texto do documento

Decreto-Lei 393/86
de 24 de Novembro
Considerando que o Decreto-Lei 47693, de 12 de Maio de 1967, veio conferir a mesma antiguidade na promoção a tenente aos oficiais dos diferentes cursos, independentemente da sua duração, ingressados na Academia Militar num mesmo ano;

Considerando que o Decreto-Lei 633/74, de 20 de Novembro, ao suspender até 31 de Dezembro desse ano as condições de promoção previstas no artigo 74.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, veio permitir a promoção a tenente, desde 20 de Novembro de 1974, dos oficiais das armas de infantaria, artilharia, cavalaria e Serviço de Administração Militar que iniciaram os respectivos cursos na Academia Militar em 1970, omitindo os oficiais alunos dos cursos de Engenharia ingressados na Academia Militar no mesmo ano;

Considerando que por tal motivo aqueles oficiais engenheiros, a quem veio a ser atribuída a antiguidade na promoção a tenente de 1 de Agosto de 1975, vieram a ficar desfasados cerca de oito meses na promoção em relação aos oficiais dos restantes cursos iniciados na Academia Militar em 1970;

Considerando que foi criada uma situação de injustiça para com os oficiais de engenharia e transmissões atingidos por tal omissão e cujas consequências se têm vindo a projectar ao longo de toda a sua carreira militar e a que há que pôr fim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Aos oficiais engenheiros das armas de engenharia e transmissões que iniciaram o respectivo curso na Academia Militar em 1970 e terminaram em 1977 é corrigida a data da sua promoção a tenente para 20 de Novembro de 1974 e a data da promoção a capitão para 20 de Novembro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Promulgado em 7 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-12 - Decreto-Lei 47693 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Determina que sejam promovidos por diuturnidade a tenente os alferes do quadro permanente do Exército que completem um ano de permanência neste posto.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 633/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1974, as condições de promoção expressas em vários artigos do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda