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Decreto-lei 151/76, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Suspende, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior, as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército).

Texto do documento

Decreto-Lei 151/76

de 23 de Fevereiro

Considerando que no plano geral de reorganização do Exército, em curso, se pretende estruturar em novos moldes a carreira dos oficiais do quadro permanente;

Considerando que, em face dessa reorganização, não se realizarão no ano lectivo de 1975-1976 os cursos de promoção a capitão e a oficial superior;

Considerando que os oficiais a quem competir a promoção não deverão ser prejudicados por esse facto;

Considerando, portanto, a necessidade de prorrogar a suspensão, prevista no Decreto-Lei 633/74, de 20 de Novembro, das condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam suspensas as condições de promoção expressas na alínea b) do n.º 1 do artigo 75.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, desde 1 de Janeiro de 1975 até à data em que venham a terminar os próximos cursos de promoção a capitão e a oficial superior.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/02/23/plain-224043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 633/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1974, as condições de promoção expressas em vários artigos do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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