A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 489/74, de 26 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 114/74, de 19 de Março, que reorganizou os serviços da Direcção-Geral da Assistência Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 489/74

de 26 de Setembro

O Decreto-Lei 584/73, de 6 de Novembro, fez transitar a Direcção-Geral da Assistência do então Ministério da Saúde e Assistência para o Ministério das Corporações e Segurança Social. O Decreto-Lei 114/74, de 14 de Março, na sequência das disposições contidas no Decreto-Lei 584/73, atrás referido, veio reorganizar os serviços da Direcção-Geral da Assistência Social. Aquele diploma, porém, nunca chegou a ser regulamentado na parte relativa ao Instituto da Família e Acção Social, nem entrou, de facto, em vigor o novo quadro de pessoal da própria Direcção-Geral da Assistência Social por falta de correspondente dotação orçamental.

Deste modo, sendo evidente que a orgânica e atribuições da Direcção-Geral da Assistência Social fixadas no Decreto-Lei 114/74 não se ajustam de modo nenhum à sua actual inserção no novo Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando-se conveniente que até à publicação da reestruturação do Ministério dos Assuntos Sociais a Direcção-Geral da Assistência Social e os serviços e estabelecimentos dela dependentes se continuem a reger pelos diplomas legais e regulamentares anteriores ao Decreto-Lei 114/74, de 19 de Março;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 114/74, de 19 de Março, continuando a Direcção-Geral da Assistência Social, os serviços e estabelecimentos oficiais existentes e as instituições particulares a reger-se pelas disposições que eram aplicáveis à data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 23 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/26/plain-227569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 584/73 - Presidência do Conselho

    Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-19 - Decreto-Lei 114/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social

    Altera a estrutura da Direcção-Geral da Assistência Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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