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Decreto-lei 584/73, de 6 de Novembro

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Sumário

Introduz alterações na orgânica e na designação dos Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 584/73

de 6 de Novembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Ministério das Corporações e Previdência Social passa a denominar-se Ministério das Corporações e Segurança Social, e para ele transita a Direcção-Geral da Assistência Social.

2. Neste Ministério são criados os lugares de Subsecretário de Estado do Trabalho e de Subsecretário de Estado da Segurança Social.

Art. 2.º - 1. O Ministério da Saúde e Assistência passa a ser designado por Ministério da Saúde.

2. Compete ao Ministério da Saúde a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social.

Art. 3.º - 1. Os serviços do Ministério das Corporações e Segurança Social relacionados com a segurança social serão reorganizados até 31 de Janeiro de 1974.

2. Até à mesma data serão regulados os termos em que se exercerá a orientação dos serviços médicos das instituições de previdência social pelo Ministério da Saúde.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 6 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/11/06/plain-229622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/229622.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-13 - Portaria 884/73 - Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde

    Determina que até ao fim do corrente ano os encargos com o funcionamento da Direcção-Geral da Assistência Social e dos serviços, estabelecimentos e instituições particulares da sua dependência continuem a ser suportados pelas dotações inscritas nos capítulos 6.º, 7.º, 8.º e 12.º da tabela orçamental do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-04 - Decreto-Lei 83/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social

    Reorganiza a Junta de Acção Social, do Ministério das Corporações e Segurança Social, e cria em cada distrito comissões de formação e acção social. Extingue a Comissão Coordenadora do Serviço Social Corporativo e do Trabalho, cujas atribuições passam a ser exercidas pela referida Junta.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-09 - Portaria 189/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Isenta dos impostos de circulação e de compensação várias associações de beneficiência.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-19 - Decreto-Lei 114/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social

    Altera a estrutura da Direcção-Geral da Assistência Social.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-20 - Decreto-Lei 162/74 - Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde

    Define a competência dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde em matéria de tutela administrativa das instituições particulares de assistência.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 489/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Revoga o Decreto-Lei n.º 114/74, de 19 de Março, que reorganizou os serviços da Direcção-Geral da Assistência Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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