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Decreto-lei 567/74, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo no montante de 25000000$00.

Texto do documento

Decreto-Lei 567/74

de 31 de Outubro

O financiamento dos rendimentos no porto de Lisboa, previstos para 1974 no programa do IV Plano de Fomento, a cargo da Administração-Geral do Porto de Lisboa, inclui, em correspondência com a previsão de investimento em apetrechamento portuário, o recurso a empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência do montante de 25000000$00.

Nestes termos:

Ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para ocorrer ao financiamento de empreendimentos previstos no IV Plano de Fomento a Administração-Geral do Porto de Lisboa é autorizada a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo amortizável do montante de 25000000$00.

Art. 2.º - 1. O empréstimo vencerá juros à taxa que vier a ser convencionada e será amortizado em vinte semestralidades seguidas e iguais de capital e juros.

2. A primeira semestralidade vencer-se-á no fim do semestre que se inicia na data em que for celebrado o contrato.

3. Os juros e amortização do empréstimo constituem encargo obrigatório do Fundo de Melhoramentos do Porto de Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 33.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 47489, de 9 de Janeiro de 1967, e para cuja liquidação a Administração-Geral do Porto de Lisboa inscreverá anualmente a verba necessária em orçamento especial daquele Fundo.

Art. 3.º A Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá a todo o tempo antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 11 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/31/plain-227143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-05 - Decreto 219/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Introduz alterações no Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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