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Decreto-lei 215/74, de 22 de Maio

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Sumário

Estabelece as funções, além das que já lhes competiam, que passam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

Texto do documento

Decreto-Lei 215/74

de 22 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, além das que já lhe competiam, as seguintes funções:

a) Vigiar e fiscalizar a entrada, permanência e actividade dos estrangeiros em todo o território nacional;

b) Dar parecer aos consulados de Portugal sobre os pedidos de visto que lhe forem solicitados;

c) Conceder autorizações de residência a estrangeiros cuja permanência em território nacional as justifique e visar os certificados de matrícula de cidadãos espanhóis a quem a mesma seja autorizada;

d) Prestar às entidades competentes as informações necessárias à concessão de autorizações de trabalho a estrangeiros ou suas prorrogações;

e) Fiscalizar todas as entidades patronais que tenham ao seu serviço estrangeiros, instaurando os respectivos processos de infracção às leis;

f) Fiscalizar os alojamentos de estrangeiros e levantar autos de transgressão;

g) Fiscalizar as actividades dos estrangeiros e instaurar os processos que forem necessários;

h) Informar sobre a emissão de passaportes a favor de estrangeiros em situação irregular no País, para o que deve consultar a Direcção dos Serviços de Informação;

i) Conferir e visar a documentação necessária à concessão de bilhetes de identidade a estrangeiros a emitir pelos arquivos de identificação;

j) Elaborar os elementos estatísticos que sejam julgados necessários.

Art. 2.º São atribuídas ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, além das que já lhe competiam, as seguintes funções:

a) Vigiar e fiscalizar as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, o embarque e desembarque de passageiros nos portos e aeroportos, impedindo a passagem a indivíduos indocumentados ou suspeitos e a entrada de estrangeiros indesejáveis;

b) Impedir o desembarque de tripulantes e passageiros de embarcações e aeronaves nacionais ou estrangeiras que provenham de portos ou aeroportos suspeitos sob o aspecto sanitário, sem prévio assentimento dos delegados ou representantes da Direcção-Geral de Saúde;

c) Autorizar e verificar a entrada de pessoas a bordo das embarcações e aeronaves quando munidas das licenças de acesso;

d) Proceder a inspecções periódicas aos postos de fronteira, que ficam subordinados à Direcção de Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

Art. 3.º São atribuídas aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, além das que já lhes competiam, as seguintes funções:

a) Emissão de passaportes especiais (artigo 4.º do Decreto-Lei 46748);

b) Emissão de passaportes ordinários (artigo 19.º do Decreto-Lei 46748);

c) Emissão de certificados colectivos de identidade e viagem (artigo 37.º do Decreto-Lei 46748).

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/22/plain-45112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45112.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-26 - Decreto-Lei 487/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Aumenta os efectivos da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Decreto-Lei 651/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a Direcção de Serviços de Estrangeiros (DSE).

  • Tem documento Em vigor 1975-08-28 - Decreto-Lei 468/75 - Ministério das Finanças

    Altera a composição do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 494-A/76 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a Direcção de Serviços de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-02 - Decreto-Lei 43/77 - Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, no que respeita aos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 316/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Define o destino das receitas cobradas pela Guarda Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 523/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Estabelece normas relativas à concessão e emissão de passaportes especiais.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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