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Decreto-lei 43/77, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, no que respeita aos serviços da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto-Lei 43/77

de 2 de Fevereiro

Considerando que o artigo 30 do Decreto-Lei 651/74, de 22 de Novembro, determinou o aumento do quadro geral da Polícia de Segurança Pública em pessoal policial e pessoal de secretaria;

Considerando que, na vigência do mesmo diploma legal, se procedeu ao aumento do quadro, através de admissões e promoções do referido pessoal, que, assim, adquiriu direitos que já não podem ser retirados;

Considerando que o Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, ao revogar o Decreto-Lei 651/74, não ressalvou a situação daquele pessoal;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 36.º do Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 36.º É revogado o artigo 1.º do Decreto-Lei 215/74, de 22 de Maio, e o Decreto-Lei 651/74, de 22 de Novembro, salvo o disposto no seu artigo 3.º, n.º 1, na parte relativa ao aumento do pessoal policial e de secretaria.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/02/plain-104310.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-22 - Decreto-Lei 215/74 - Junta de Salvação Nacional

    Estabelece as funções, além das que já lhes competiam, que passam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-22 - Decreto-Lei 651/74 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Cria no Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a Direcção de Serviços de Estrangeiros (DSE).

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 494-A/76 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Reestrutura a Direcção de Serviços de Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Portaria 802/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Aprova o quadro geral do pessoal administrativo da Polícia de Segurança Pública e o quadro especial do Comando-Geral daquela Polícia.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-22 - Portaria 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública com 1 lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar, tendo em vista a integração de funcionários adidos.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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