de 31 de Dezembro
Estabeleceu a Portaria 657/74, de 14 de Outubro, que integrou neste Ministério a Comissão Nacional do Ambiente, até então na dependência da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que o pessoal nela prestando serviço transitaria para este Ministério, não esclarecendo, contudo, a forma como deveria processar-se o seu provimento.Como se encontra ainda em estudo o diploma orgânico da referida Comissão e se afigura indispensável acautelar desde já a situação do citado pessoal;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Disposição base)
O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente é integrado nesta Comissão, até à estruturação dos respectivos quadros, mediante simples lista aprovada por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, em lugares de categoria correspondente à dos que estiverem a ocupar.
ARTIGO 2.º (Processo)
A integração do pessoal nos termos do artigo anterior e o abono dos respectivos vencimentos não dependem de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação da referida lista pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário do Governo.
ARTIGO 3.º (Encargos)
Os encargos emergentes da referida integração serão suportados, a partir do próximo ano, por força das dotações que vierem a ser inscritas para o funcionamento da mesma Comissão.
ARTIGO 4.º
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.
ARTIGO 5.º
(Vigência)
Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.