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Decreto-lei 803/74, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente seja integrado nesta Comissão.

Texto do documento

Decreto-Lei 803/74

de 31 de Dezembro

Estabeleceu a Portaria 657/74, de 14 de Outubro, que integrou neste Ministério a Comissão Nacional do Ambiente, até então na dependência da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que o pessoal nela prestando serviço transitaria para este Ministério, não esclarecendo, contudo, a forma como deveria processar-se o seu provimento.

Como se encontra ainda em estudo o diploma orgânico da referida Comissão e se afigura indispensável acautelar desde já a situação do citado pessoal;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

ARTIGO 1.º

(Disposição base)

O pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica que presta serviço para a Comissão Nacional do Ambiente é integrado nesta Comissão, até à estruturação dos respectivos quadros, mediante simples lista aprovada por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente, em lugares de categoria correspondente à dos que estiverem a ocupar.

ARTIGO 2.º (Processo)

A integração do pessoal nos termos do artigo anterior e o abono dos respectivos vencimentos não dependem de quaisquer outras formalidades, salvo a anotação da referida lista pelo Tribunal de Contas e publicação no Diário do Governo.

ARTIGO 3.º (Encargos)

Os encargos emergentes da referida integração serão suportados, a partir do próximo ano, por força das dotações que vierem a ser inscritas para o funcionamento da mesma Comissão.

ARTIGO 4.º

(Resolução de dúvidas)

As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente.

ARTIGO 5.º

(Vigência)

Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-14 - Portaria 657/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Manda integrar a Comissão Nacional do Ambiente no Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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