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Decreto-lei 439/74, de 11 de Setembro

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Sumário

Extingue a Junta da Acção Social e subordina transitoriamente a uma comissão os organismos e serviços administrativa ou financeiramente dependentes da mesma Junta.

Texto do documento

Decreto-Lei 439/74

de 11 de Setembro

Considerando a necessidade e urgência de proceder à renovação das estruturas administrativas que assegurem a execução dos programas de política social e que correspondam aos objectivos das novas instituições políticas;

Considerando que as razões e finalidades que presidiram à criação, pela Lei 2085, de 17 de Agosto de 1956, da Junta da Acção Social não são compatíveis com as grandes linhas definidas pelos programas do Movimento das Forças Armadas e Governo Provisório;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É extinta a Junta da Acção Social, instituída pela base V da Lei 2085, de 17 de Agosto de 1956.

2. Os organismos e serviços administrativa ou financeiramente dependentes da Junta da Acção Social ficam transitoriamente subordinados a uma comissão constituída por três membros a designar por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais.

3. Compete à comissão referida no número anterior elaborar o programa de extinção ou reconversão progressiva dos serviços dependentes da Junta da Acção Social e do destino a dar ao respectivo pessoal e bens.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 2 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/11/plain-227377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-17 - Lei 2085 - Presidência da República

    Promulga as bases do Plano de Formação Social e Corporativo.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-13 - Decreto-Lei 11/76 - Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue todos os organismos dependentes da Junta da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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