Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 787/74, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito especial de 86000000$00 a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial.

Texto do documento

Decreto-Lei 787/74

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial, um crédito especial de 86000000$00, a inscrever no actual orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte forma:

Despesa extraordinária

IV Plano de Fomento

Capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Auxílios financeiros às províncias ultramarinas Despesas correntes:

Artigo 161.º-A «Transferências - Exterior»:

N.º 1 «Ultramar»:

Alínea 1) «Subsídio não reembolsável à província de Cabo Verde» ... 50000000$00 Alínea 2) «Subsídio não reembolsável à província de S. Tome e Príncipe ...

16000000$00 Alínea 3) «Subsídio não reembolsável à província de Timor» 20000000$00 ... 86000000$00 Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba descrita em receita extraordinária no capítulo 12.º, grupo 9 «Títulos a longo prazo - Outros sectores», artigo 205.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/31/plain-226127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226127.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda