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Decreto-lei 515/74, de 2 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto-Lei 515/74

de 2 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro dos Assuntos Sociais poderá delegar nos directores-gerais do Ministério os poderes que lhe são atribuídos pelos artigos 81.º e 82.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º O n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 413/71 passa a ter a seguinte redacção:

Quando as circunstâncias o justificarem, o Ministro pode mandar substituir o regime a que se refere o n.º 2 pela elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência, passando, nesse caso, a ser aplicável o regime geral de autorização e contrôle de despesas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 24 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/02/plain-226823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-14 - Portaria 237/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Determina que a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entre no regime de instalação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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