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Portaria 237/76, de 14 de Abril

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Sumário

Determina que a Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entre no regime de instalação.

Texto do documento

Portaria 237/76

de 14 de Abril

Considerando a necessidade urgente de proceder a uma ampla reestruturação do ensino de enfermagem e de reorganizar as entidades a ele afectas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

1.º A Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca entra no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

2.º O regime financeiro aplicável à Escola será o regime de elaboração de orçamentos anuais e apresentação de contas de gerência, nos termos do n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 515/74, de 2 de Outubro.

Secretaria de Estado da Saúde, 17 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/14/plain-225981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-02 - Decreto-Lei 515/74 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Altera o Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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