Decreto-lei 260/74, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 140/1974, Série I de 1974-06-18.
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Data:
1974-06-18
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Secções desta página::
Cria uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Decreto-Lei 260/74
de 18 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criada uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Soares.
Promulgado em 8 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/18/plain-228472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228472.dre.pdf .
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