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Decreto-lei 470/74, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria, na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 470/74

de 20 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 14 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/20/plain-227513.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227513.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-20 - Decreto-Lei 351/86 - Ministério das Finanças

    Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Decreto-Lei 126/89 - Ministério das Finanças

    Transforma a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, União de Bancos Portugueses, S.A., em sociedade anónima de capitais marioritariamente públicos, e dispõe sobre o seu capital social e órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-12 - Declaração de Rectificação 25/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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