Decreto-lei 184/74, de 4 de Maio
-
Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 104/1974, Série I de 1974-05-04.
-
Data:
1974-05-04
-
Secções desta página::
Determina que a obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 seja limitada aos cheques de valor superior a 500$00.
Decreto-Lei 184/74
de 4 de Maio
Considerando que a publicação do
Decreto-Lei 182/74 provocou comportamentos anómalos, perturbadores do funcionamento regular do mercado monetário;
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei 182/74 é limitada aos cheques de valor superior a 500$00.
Art. 2.º Os beneficiários dos cheques podem exigir a identificação do emitente através do bilhete de identidade.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 4 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/04/plain-51828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/51828.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1974-05-02 -
Decreto-Lei
182/74 -
Junta de Salvação Nacional
Determina a punição com multa equivalente ao décuplo do respectivo valor, com o mínimo de 10000$00, pela não aceitação de cheques apresentados como meio de pagamento e determina que passa a ser punido com a pena de dois a oito anos de prisão maior o crime da emissão de cheque sem cobertura previsto no Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1974-05-27 -
Decreto-Lei
218/74 -
Presidência do Conselho de Ministros
Promulga várias providências destinadas a garantir o funcionamento equilibrado do sistema bancário.
-
1974-07-06 -
Portaria
417/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao Estado de Angola os Decretos-Leis n.os 182/74 e 184/74, de 2 e 4 de Maio, respectivamente.
-
1974-07-10 -
Portaria
443/74 -
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao Estado de Moçambique os Decretos-Leis n.os 182/74 e 184/74, de 2 e 4 de Maio, respectivamente, com alterações.
-
1979-12-29 -
Decreto-Lei
519-X1/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 218/74, de 27 de Maio (limite máximo de obrigatoriedade de aceitação de cheques).
-
1991-12-28 -
Decreto-Lei
454/91 -
Ministério da Justiça
Estabelece normas relativas ao uso do cheque e fixa o regime penal e contra-ordenacional do cheque.
-
2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/51828/decreto-lei-184-74-de-4-de-maio