Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 499/74, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constitui uma base aérea na dependência do Comando da 1ª Região Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 499/74

de 1 de Outubro

A Base Aérea n.º 11 foi organizada a título de força eventualmente constituída ao abrigo do Decreto-Lei 47565, de 27 de Fevereiro de 1967, com a organização constante da Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967.

A situação vigente não satisfaz às condições actuais e têm surgido problemas insolúveis no que respeita ao provimento dos quadros de pessoal civil contratado e assalariado, porquanto o artigo 2.º do referido decreto-lei estabelece que são colocados fora do quadro, na situação de adido, os oficiais, sargentos e praças e o pessoal civil contratado e assalariado.

Considerando que os compromissos resultantes de acordos internacionais que levaram à constituição de uma nova base aérea no continente se mantêm;

Considerando que a constituição a título definitivo de uma nova base aérea no continente não implica aumento de encargos para o orçamento geral da Nação se forem mantidos os efectivos previstos na Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967;

Usando da faculdade conferida pela Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea, é constituída uma base aérea que mantém a actual finalidade, organização e localização da Base Aérea n.º 11.

Art. 2.º Os efectivos constantes da Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967, são provisoriamente e sem prejuízo de futuras reorganizações do quadro de efectivos da Força Aérea aumentados ao mesmo quadro.

Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão custeados no presente ano económico pelo orçamento suplementar da Defesa, sem que daí resulte aumento para o orçamento geral da Nação.

Art. 4.º É revogado o Decreto-Lei 47565, de 27 de Fevereiro de 1967, e toda a legislação anteriormente promulgada que contrarie as disposições deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores. - Francisco da Costa Gomes - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 20 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/01/plain-203295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-04 - Portaria 22423 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os efectivos da base aérea n.º 11.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-27 - Decreto-Lei 47565 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Organiza, a título de força eventualmente constituída, uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-12 - Decreto-Lei 550-E/76 - Conselho da Revolução

    Actualiza os quadros do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea e do pessoal militar privativo do Exército ou da Armada em serviço na Força Aérea - Revoga várias disposições legais.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda