Considerando as dificuldades da Força Aérea Portuguesa em pessoal para fazer face aos novos compromissos, sem afectação da sua estrutura geral;
Considerando ainda a evidente analogia existente entre o problema actual e o solucionado pelo Decreto-Lei 40394, de 23 de Novembro de 1955;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A título de força eventualmente constituída, é organizada uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.
§ único. A organização actual é a que consta da Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967. Quaisquer alterações que envolvam aumentos de efectivos serão fixadas em portaria a expedir pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro das Finanças.
Art. 2.º Ao abrigo do presente diploma são colocados fora do quadro, na situação de adido, os oficiais, sargentos, praças e o pessoal civil contratado ou assalariado indispensável para activação da base até ao limite dos efectivos previstos na Portaria 22423, de 4 de Janeiro de 1967.
Art. 3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma serão custeados pelo orçamento suplementar da defesa pelas verbas a determinar em cada ano económico pelo Ministro da Defesa Nacional.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.
Para ser presente à Assembleia Nacional.