Decreto-lei 40394, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 256/1955, Série I de 1955-11-23.
- Data: 1955-11-23
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103754.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1964-05-29 -
Decreto-Lei
45735 -
Ministério do Exército
Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.
-
1967-02-27 -
Decreto-Lei
47565 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Organiza, a título de força eventualmente constituída, uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.
-
1981-10-01 -
Decreto-Lei
276/81 -
Conselho da Revolução
Estabelece que o pessoal militar especializado em pára-quedismo execute, num semestre, 4 saltos em pára-quedas a partir de aeronave em voo e ou de outros meios aéreos que venham a ser utilizados nas forças armadas como condição obrigatória para a concessão em cada mês do semestre seguinte da gratificação de serviço pára-quedista e das percentagens de aumento na contagem de tempo de serviço.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/103754/decreto-lei-40394-de-23-de-novembro