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Decreto-lei 29/74, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 192/73, de 30 de Abril, relativo aos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto, no referente ao provimento dos agentes do Ministério Público junto daqueles tribunais.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/74

de 1 de Fevereiro

Considerando que o desempenho de funções, pelos magistrados, nos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto implica especialização em Direito Fiscal e Direito Administrativo, donde resulta a conveniência de assegurar, tanto quanto possível, a permanência nos respectivos cargos, o que não se concilia com o regime legal vigente, no que respeita às funções de agente do Ministério Público.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 18.º e 23.º do Decreto-Lei 192/73, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 18.º As funções de agente do Ministério Público junto dos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto são exercidas por delegados do procurador da República, nomeados, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior, ouvido o Ministro da Justiça.

Art. 23.º Em tudo quanto não vem especialmente regulado neste capítulo é extensivo aos magistrados do Ministério Público, com as adaptações que se mostrem necessárias, o disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista - António Maria de Mendonça Lino Neto.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-30 - Decreto-Lei 192/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria, junto das respectivas câmaras municipais, tribunais especiais de 1.ª instância, denominados «Tribunal Municipal de Lisboa» e «Tribunal Municipal do Porto», definindo as normas aplicáveis aos processos da sua competência, assim como à nomeação dos seus magistrados e, fixa a composição das secretarias, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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