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Decreto-lei 537/74, de 12 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48950, de 3 de Abril de 1969, relativo à Comissão de Crédito e Seguro de Créditos à Exportação Nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 537/74

de 12 de Outubro

Por força do Decreto-Lei 362/74, de 17 de Agosto, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 191, foram dissolvidas as corporações instituídas ao abrigo da Lei 2086, de 22 de Agosto de 1956.

Ficou, desta forma, comprometida a composição da Comissão de Crédito e Seguro de Créditos à Exportação Nacional, criada pelo Decreto-Lei 47908, de 7 de Setembro de 1967, e mantida no Fundo de Fomento de Exportação pelo Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, porquanto dois dos seus elementos eram representantes da Corporação de Crédito e Seguros.

Por outro lado, e independentemente da reforma de fundo de todo o sistema de crédito e seguro de créditos à exportação nacional, para cujo estudo e revisão se encontra nomeado um grupo de trabalho, parece conveniente alterar desde já a composição da referida Comissão quanto à representação dos vários Ministérios e entidades que a integram.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 28.º e o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 28.º - 1. A Comissão terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Economia, que presidirá;

b) Um representante do Ministério das Finanças;

c) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Um representante do Fundo de Fomento de Exportação;

e) Um representante do Banco de Portugal;

f) Um representante da Caixa Geral de Depósitos, do Banco de Fomento Nacional ou dos bancos nacionalizados, designado pelo Ministro das Finanças;

g) Um representante da Companhia de Seguro de Créditos;

h) Um representante das outras instituições de crédito, designado pelas respectivas associações representativas;

i) Um representante das actividades exportadoras, designado pelas respectivas associações representativas.

Art. 29.º - 2. A Comissão não se julgará constituída nem poderá deliberar validamente sem estarem presentes, pelo menos, seis dos seus membros efectivos ou substitutos e as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 30 de Setembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/12/plain-226940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-22 - Lei 2086 - Presidência da República

    Promulga as bases para a instituição das corporações. Revoga o Decreto-Lei n.º 29110, de 12 de Novembro de 1938.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47908 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Completa o sistema de crédito e do seguro à exportação, instituído pelo Decreto-Lei nº 46303 de 27 de Abril de 1965. Prevê a criação do Instituto de Seguro de Créditos, sob a forma de sociedade anónima, dispondo sobre a sua constituição, capital social e atribuições. Cria, no âmbito do Fundo de Fomento de Exportação, a Comissão de Créditos e Seguro de Créditos à Exportação Nacional, estabelecendo as respectivas atribuições, funcionamento e constituição, assim como o Departamento de Créditos e Seguros de C (...)

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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