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Decreto-lei 666/74, de 27 de Novembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho, que cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições

Texto do documento

Decreto-Lei 666/74

de 27 de Novembro

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 309/74, de 8 de Julho;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Dezembro de 1974 o regime previsto no Decreto-Lei 309/74, de 8 de Julho, considerando-se igualmente prorrogados até 31 de Dezembro de 1974 e 15 de Janeiro de 1975, respectivamente, os prazos referidos no artigo 6.º do referido diploma.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 7 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/27/plain-226713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-08 - Decreto-Lei 309/74 - Conselho dos Chefes de Estado-Maior

    Cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 776/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Determina que os conselhos das classes da Armada possam ser agrupados para efeitos do cumprimento das missões expressas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 777/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina que possam ser agrupados os Conselhos de Especialidade da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-22 - Decreto-Lei 383/75 - Conselho da Revolução

    Concede uma pensão de reserva a militares com mais de 15 anos de serviço e menos de 40 de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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