Decreto-lei 383/75, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 167/1975, Série I de 1975-07-22.
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Data:
1975-07-22
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Concede uma pensão de reserva a militares com mais de 15 anos de serviço e menos de 40 de idade.
Decreto-Lei 383/75
de 22 de Julho
Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1.º do artigo 6.º da
Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Os militares que, tendo prestado 15 ou mais anos de serviço e tendo menos de 40 anos de idade, tenham sido ou venham a ser afastados do serviço activo, nos termos do Decreto-Lei 309/74, de 8 de Julho, prorrogado pelo Decreto-Lei 666/74, de 27 de Novembro, ou do Decreto-Lei 147-C/75, de 21 de Março, terão direito à pensão de reserva, correspondente aos anos de serviço prestado.
Art. 2.º Os militares que, tendo prestado menos de 15 anos de serviço e independentemente da sua idade, tivessem sido ou venham a ser afastados do serviço activo, nos termos da legislação citada no artigo 1.º, terão passagem ao quadro de complemento, recebendo uma indemnização correspondente a um mês do seu vencimento actual por cada ano de serviço completo.
Art. 3.º Este decreto-lei é aplicável a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei 309/74, de 8 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 14 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/22/plain-224861.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224861.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-07-08 -
Decreto-Lei
309/74 -
Conselho dos Chefes de Estado-Maior
Cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições.
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1974-11-27 -
Decreto-Lei
666/74 -
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas
Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 o regime previsto no Decreto-Lei n.º 309/74, de 8 de Julho, que cria, no âmbito de cada arma ou serviço (Exército), especialidades (Força Aérea) e classes (Armada), conselhos das armas, serviços, especialidades ou classes e define as suas atribuições
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1975-03-14 -
Lei
5/75 -
Presidência da República
Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.
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1975-03-21 -
Decreto-Lei
147-C/75 -
Conselho da Revolução
Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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