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Decreto-lei 147-C/75, de 21 de Março

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Sumário

Estabelece medidas para saneamento dos quadros das forças armadas de modo a fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência.

Texto do documento

Decreto-Lei 147-C/75

de 21 de Março

Considerando que o Programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê o saneamento dos quadros das forças armadas;

Considerando que o golpe contra-revolucionário de 11 de Março de 1975 demonstrou a insuficiência do saneamento até agora efectuado;

Considerando, por outro lado, a necessidade urgente de fazer coincidir a hierarquia formal com a hierarquia de competência;

Nos termos do disposto na Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Conselho da Revolução pode ordenar a passagem à reserva dos militares:

a) Que não ofereçam garantia de fidelidade aos princípios definidos no Programa do Movimento das Forças Armadas;

b) Que não ofereçam garantia de competência profissional para o exercício das suas funções militares.

Art. 2.º O Conselho da Revolução poderá graduar ou promover qualquer militar à categoria e posto hierárquico para que lhe reconheça competência, de modo a acelerar a promoção dos que melhores garantias ofereçam de servir as forças armadas e o povo português.

Art. 3.º As vagas que se abram nos quadros não serão obrigatoriamente preenchidas e darão lugar a promoção apenas quando tal for decidido pelo Conselho da Revolução.

Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/21/plain-119151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119151.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-02 - Decreto-Lei 216/75 - Conselho da Revolução

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março de 1975, que estabelece medidas para o saneamento dos quadros das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-22 - Decreto-Lei 383/75 - Conselho da Revolução

    Concede uma pensão de reserva a militares com mais de 15 anos de serviço e menos de 40 de idade.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-13 - Decreto-Lei 626/75 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à graduação no posto de furriel do quadro permanente do Exército dos primeiros-cabos readmitidos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-11 - Decreto-Lei 686/75 - Conselho da Revolução

    Determina que o Conselho da Revolução, directamente ou delegando nos comandantes-gerais das respectivas corporações, pode ordenar o afastamento do serviço dos oficiais dos quadros de complemento das forças armadas em serviço na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal, dos sargentos e praças das mesmas corporações, bem como dos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública, que estejam nas condições prescritas nas alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 147-C/75, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 402/76 - Conselho da Revolução

    Cria os conselhos das armas e serviços do Exército e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Resolução 33-A/78 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de major o capitão de infantaria graduado em general Vasco Correia Lourenço.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-15 - Decreto-Lei 44-A/78 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção aos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 216/75, de 2 de Maio, que regulamenta o Decreto-Lei nº 147-C/75, de 21 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-03 - Resolução 116/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de coronel o tenente-coronel de artilharia Manuel da Costa Brás.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-20 - Decreto-Lei 168/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/77, de 2 de Junho, e ao Decreto-Lei n.º 410/79, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 275/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de marechal o general Francisco da Costa Gomes.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Resolução 276/81 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de marechal o general António Sebastião Ribeiro de Spínola.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-27 - Resolução 11/82 - Conselho da Revolução

    Promove o coronel de administração militar, Agostinho António Jorge ao posto de brigadeiro, contando a antiguidade para todos os efeitos desde 18 de Novembro de 1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-11 - Resolução 31/82 - Conselho da Revolução

    Promove, o capitão-de-mar-e-guerra, Vasco Fernando de Almeida e Costa, ao posto de Contra-Almirante.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-28 - Resolução 73/82 - Conselho da Revolução

    Promove o Coronel de Infantaria Hugo Manuel Rodrigues dos Santos ao posto de Brigadeiro, contando a antiguidade para todos os efeitos, desde 7 de Abril de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Resolução 83/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de general o coronel na situação de reforma João Maria Ferreira Sarmento Pimentel.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-20 - Resolução 185/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de contra-almirante o capitão-de-mar-e-guerra Victor Manuel Trigueiros Crespo.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Resolução 194-H/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de coronel o tenente-coronel de infantaria Alcides José Sacramento Marques.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Resolução 194-C/82 - Conselho da Revolução

    Promove ao posto de alferes do QSGE o cadete aluno António Fernando Fradique Ribeiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-15 - Decreto-Lei 330/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Permite a revisão da situação militar e a reconstituição da carreira de militares que foram compulsivamente afastados do serviço activo.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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