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Decreto-lei 131/74, de 3 de Abril

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Sumário

Fixa os limites relativos às despesas com obras ou com aquisições de material e à dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 131/74

de 3 de Abril

A evolução geral da conjuntura de mercados registada desde a publicação do Decreto-Lei 41634, de 22 de Maio de 1958, que fixou os limites das despesas com obras ou com aquisições de material que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite, a necessidade de pronta intervenção nas acções de compra e o elevado volume de aquisições que o crescente desenvolvimento deste organismo motiva, em virtude das novas funções que lhe foram cometidas para satisfazer as necessidades da Armada, justificam que se actualizem aqueles limites.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. O administrador do Arsenal do Alfeite pode autorizar despesas com obras ou com aquisições de material até 400000$00.

2. Pode também autorizar a dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito nas mesmas despesas até 200000$00.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/03/plain-234922.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/234922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-05-22 - Decreto-Lei 41634 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Determina que as despesas com obras ou com aquisição de material até 100.000$00, a efectuar pelo Arsenal do Alfeite, possam ser autorizadas pelo respectivo administrador, que poderá igualmente autorizar a dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito nas mesmas despesas até 50.000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 521/79 - Conselho da Revolução

    Actualiza os limites relativos a despesas com obras e aquisições de bens e serviços que podem ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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